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Divulgação de riscos

DECLARAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE RISCOS

Observação: A versão em inglês deste contrato é a versão principal, que deverá prevalecer sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Em relação ao consentimento por parte da Safecap Limited ( "Safecap") em celebrar contratos over-the-counter (“OTC”) por diferenças (“CFDs”) e contratos cambiais à vista (“CCV”) com o signatário (doravante designado como o “Cliente”, “o Contratante”, “do Contratante”),o Cliente reconhece, compreende e concorda que:

1.    As negociações são extremamente especulativas e arriscadas. A negociação feita através de contratos CPD e CCV é altamente especulativa e é apropriada apenas para aqueles Clientes que (a) compreenderem e estiverem dispostos a assumir os riscos econômicos, jurídicos e outros riscos envolvidos, e (b) forem financeiramente capazes de assumir perdas significativamente superiores a margem ou depósitos. Nem contratos CPD nem CCV são investimentos adequados para fundos de aposentadoria. O Cliente declara, garante e concorda que compreende estes riscos, está disposto e capaz, financeiramente e em outros aspectos, a assumir os riscos da negociação através de contratos CPD e CCV, e que a perda total do saldo da conta do Cliente não mudará o estilo de vida do Cliente.

2.    Alta alavancagem e margem baixa podem levar a perdas rápidas. Um alto grau de alavancagem é associado tanto com contratos CPD quanto CCV, que geralmente envolvem um pequeno depósito relativo ao tamanho da operação. Isso tanto pode ser vantajoso quanto desvantajoso. Um pequeno movimento de preço a favor do Contratante pode fornecer um alto retorno sobre o depósito; entretanto, um pequeno movimento de preço desfavorável poderá resultar em perdas significativas que podem exceder o dinheiro colocado no depósito. Essas perdas podem ocorrer rapidamente.

3.    Requisitos de margem. O Cliente deve sempre manter os requisitos mínimos de margem em suas posições em aberto. É responsabilidade do Cliente acompanhar o saldo de sua conta. A Safecap tem o direito de liquidar toda e qualquer posição em aberto aberta sempre que o requisito mínimo de margem não for preservado, e isso pode resultar no encerramento dos contratos CPD ou CCV e, consequentemente, em um prejuízo pelo qual o Cliente será responsável.

4.    Liquidação em dinheiro. Contratos CPD e CCV só podem ser liquidados em dinheiro.

5.    Conflitos de interesse. A Safecap é a contraparte de todas as operações celebradas no âmbito do acordo de Cliente e, como tal, os interesses da Safecap podem estar em conflito com os do Contratante. A política de conflitos de interesse do Contratado está disponível no site da Safecap.

6.    Operações OTC. Ao negociar contratos CPD ou CCV com o Contratado, essas operações não serão executadas em uma bolsa de investimentos reconhecida ou designada, e são conhecidas como operações OTC. Todas as posições em que o Contratante entrar com o Contratado devem ser fechadas com o Contratado, e não devem ser fechadas com nenhuma outra entidade. As operações OTC podem envolver maior risco do que investimentos em contratos de câmbio, porque não há mercado de câmbio onde se poderia fechar uma posição em aberto. Pode ser impossível liquidar uma posição já existente, avaliar o valor da posição decorrente de uma operação OTC ou avaliar a exposição a riscos. Cotações para compra e venda não precisam ser feitas pelo Contratado, com base nas melhores políticas de execução aplicáveis do mercado. Não há compensação central nem garantia por qualquer outra parte das obrigações de pagamento da Safecap para com o Cliente. O Cliente deve confiar apenas na Safecap para a execução de todos os contratos na conta do Cliente e para o retorno de qualquer margem ou garantia.

7.    Contratos CPD e CCV. Negociações usando contratos CPD e CCV apresentam um alto grau de risco. O nível de alavancagem frequentemente obtido nesse tipo de negociação significa que um movimento de mercado relativamente pequeno pode levar a um movimento proporcionalmente muito maior no valor do passivo do Contratante. O Contratante deve estar ciente das implicações disso, principalmente, os requisitos de margem.

8.    Os preços, a margem e as avaliações são definidas pela Safecap, e podem ser diferentes dos preços fornecidos em outros lugares. A Safecap fornecerá os preços a serem usados nas negociações, na avaliação das posições dos Clientes e na determinação dos requisitos de margem, de acordo com suas políticas e procedimentos de negociação e planilhas de informações de mercado. A execução do contrato CPD ou CCV do Contratante dependerá dos preços determinados pela Safecap e das flutuações de mercado do ativo objeto relacionado ao contrato. Os preços do Contratado para um determinado mercado são calculados em função do preço do ativo objeto pertinente obtido a partir de bolsas ou fontes de referência externa terceirizadas. Para os contratos CCV, o Contratado obtém dados sobre os preços a partir de participantes do mercado atacadista. Embora a Safecap suponha que esses preços sejam razoavelmente relacionados com os preços disponíveis no mercado, os preços da Safecap podem variar em comparação com os preços disponíveis para bancos e outros participantes do mercado. A Safecap é consideravelmente criteriosa na determinação e coleta de margem. A Safecap está autorizada a converter fundos de margem na conta do Cliente de e para tal moeda estrangeira a uma taxa de câmbio determinada pela Safecap a seu exclusivo critério, com base nas taxas então vigentes no mercado monetário.

9.    Dimensão do prejuízo. Sempre que o Contratante estiver em uma posição vendida em um mercado e o preço subir, é possível que a dimensão do prejuízo do Contratante não fique clara até que a posição seja fechada. O Contratante deve analisar uma operação suficientemente antes de celebrá-la, para garantir que é capaz de suportar a dimensão dos riscos decorrentes dela.

10.    Direitos sobre ativos objetos. O Contratante não tem direitos ou obrigações em relação aos instrumentos ou ativos objetos relacionados com seus contratos CPD ou CCV.

11.    Risco cambial. Quando o contrato CPD ou CCV for liquidado em uma moeda diferente da moeda base do Contratante, o valor de seu retorno pode ser afetado pela conversão para a moeda base.

12.    Negociação através de um só clique e execução imediata. O sistema Safecap Online Trading fornece transmissão imediata da ordem do Cliente assim que este adiciona o valor nocional e clica em "Comprar/Vender." Isto significa que não há possibilidade de revisão da ordem após clicar em "Comprar/Vender", e ordens de mercado não podem ser canceladas. Esse recurso pode ser diferente de outros sistemas de negociação usados pelo Contratante anteriormente. O Cliente deve utilizar o Demo Trading System para se familiarizar com o sistema de Online Trading antes de realmente negociar online com a Safecap. O Cliente reconhece e concorda que ao utilizar o sistema Safecap Online Trading, o Cliente concorda com o sistema de um só clique e aceita o risco desse recurso de transmissão imediata.

13.    Ordens por telefone e execução imediata. Ordens de mercado executadas através da Safecap Trading Desk serão completadas quando o telefonista da Safecap disser "fechado" ou "pronto", após a colocação de uma ordem por parte do Cliente. Após essa confirmação do telefonista, o Cliente fez uma compra ou venda e não pode cancelar a ordem de mercado. Ao colocar ordens de mercado através da Safecap Trading Desk, o Cliente concorda com tal execução imediata e aceita o risco de esse recurso de execução imediata.

14.    A Safecap não é consultora nem fiduciária do Cliente. Embora a Safecap forneça recomendações genéricas sobre o mercado, tais recomendações genéricas não constituem recomendações pessoais nem consultoria de investimento, e não levam em conta as circunstâncias pessoais ou objetivos de investimento do Cliente; também não constituem ofertas para comprar ou vender nem solicitações de ofertas para comprar ou vender quaisquer contratos cambiais ou contratos cross currency. Cada decisão do Cliente de celebrar um contrato CPD ou CCV com a Safecap e cada decisão relativa à adequação de uma operação para o Cliente é uma decisão independente feita pelo Cliente. A Safecap não está atuando como consultora ou fiduciária para o Cliente. O Cliente concorda que a Safecap não tem obrigação fiduciária para com o Cliente nem qualquer responsabilidade em relação a passivos, reivindicações, danos, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios incorridos em conexão com a decisão do Cliente de seguir as recomendações genéricas de negociação da Safecap ou de tomar ou deixar de tomar qualquer medida com base nas recomendações ou informações genéricas fornecidas pela Safecap.

Caso o Cliente exija consultoria relativa a investimentos por parte da Safecap, é necessário que seja assinado um acordo em separado entre o Cliente e a Safecap, em que o âmbito da consultoria será especificamente definido.

15.    As recomendações não constituem garantia alguma. As recomendações de mercado de genéricas fornecidas pela Safecap são baseadas unicamente no julgamento dos funcionários da Safecap e devem ser consideradas como tal. O Cliente reconhece que celebra quaisquer operações confiando em seu próprio julgamento. Quaisquer recomendações mercado fornecidas são genéricas e podem ou não ser coerentes com as posições de mercado ou intenções da Safecap e/ou seus associados. As recomendações de mercado genéricas da Safecap têm base em informações que o Contratado acredita serem confiáveis, mas a Safecap não pode e não garante a exatidão ou completude das mesmas, nem declara que seguir tais recomendações genéricas reduzirá ou eliminará o risco inerente de contratos de negociação CPD ou CCV.

16.    Não há garantia de lucro. Não há nenhuma garantia de lucro ou de evitar prejuízos na negociação com contratos CPD e CCV. O Cliente não recebeu tal garantia da Safecap nem de qualquer um de seus representantes. O Cliente está ciente dos riscos inerentes à negociação com contratos CPD e CCV, e é financeiramente capaz de suportar tais riscos bem como eventuais perdas.

17.    Pode não ser possível para o Cliente fechar posições em aberto. Devido a condições de mercado que podem causar flutuações incomuns no preço de mercado, ou outras circunstâncias, pode não ser possível para a Safecap fechar a posição do Cliente no preço especificado pelo Cliente e o Cliente concorda que a Safecap não assumirá nenhuma responsabilidade caso seja incapaz de fazê-lo.

18.    Internet Trading. Quando o Cliente fizer negociações online (via internet), a Safecap não será responsável por quaisquer reclamações, perdas, danos, custos ou despesas causados, direta ou indiretamente, por qualquer mau-funcionamento ou falha de transmissão, de sistema de comunicação, de instalações de informática ou software para negociação, quer pertençam à Safecap, ao Cliente, a qualquer câmbio ou sistema de liquidação ou compensação.

19.    Ordens por telefone. A Safecap não é responsável por interrupções, falhas ou mau funcionamento de instalações de telefone e não garante disponibilidade por telefone. Para evitar dúvidas, o Cliente está ciente de que a Safecap pode nem sempre estar disponível por telefone.

20.    Erros de cotação. Se ocorrer um erro de cotação (incluindo respostas a solicitações do Cliente), a Safecap não será responsável por quaisquer erros em saldos de conta decorrentes disso e reserva-se o direito de fazer as correções ou ajustes necessários à conta relevante. Qualquer controvérsia decorrente de tais erros de cotação será resolvida com base no valor justo de mercado, conforme determinado pela Safecap a seu exclusivo critério e agindo de boa fé, do mercado relevante no momento em que tal erro ocorreu. Nos casos em que o mercado vigente declarar preços diferentes daqueles postados pela Safecap em sua tela, a Safecap fará o possível para executar operações em ou perto dos preços de mercado vigentes. Esses preços de mercado vigentes serão, em última instância, os preços refletidos nas declarações do Cliente. Isso pode ou não prejudicar os ganhos e perdas realizados e não realizados do Cliente.

21.    Compensação. A Safecap participa do Fundo de compensação de investidores para os Clientes das empresas de investimento regulamentadas na República do Chipre. O Cliente terá direito a compensação pelo Fundo de compensação de investidores quando o Contratado for incapaz de cumprir seus deveres e obrigações decorrentes da reivindicação do Cliente.

Qualquer compensação fornecida ao Contratante pelo Fundo de compensação de investidores não deve ser superior a vinte mil euros (20.000). Isto se aplica às reivindicações agregadas do Contratante contra o Contratado.


POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE NEGOCIAÇÃO

1.    INTRODUÇÃO
As políticas e procedimentos de negociação da Safecap são uma parte integrante do contrato de Cliente. É responsabilidade do Cliente ler atentamente estas políticas e procedimentos de negociação e informar a Safecap sobre quaisquer questões ou objeções que possa ter sobre eles antes de celebrar operações. O Contratante concorda, declara, garante e certifica que compreende e aceita as políticas e procedimentos de negociação da Safecap, conforme estabelecido aqui e incluindo quaisquer alterações periódicas por parte da Safecap, a seu exclusivo critério, e o Contratante concorda em cumprir com as políticas e procedimentos de negociação da Safecap. Os termos em letra maiúscula nessas políticas e procedimentos de negociação são definidos no glossário, encontrado no site da Safecap.

2.    HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO
Todas as referências ao horário de negociação da Safecap usam o Greenwich Mean Time ("GMT"), no formato de 24 horas. A Safecap normalmente fornece acesso para negociação com contratos CPD e CCV através do site a partir de 21h00 GMT, no domingo, até as 21h00 GMT de sexta-feira. O Cliente deve consultar a “Tabela de instrumentos” da Safecap para mais informações. A Safecap reserva o direito de suspender ou modificar seu horário de negociação a qualquer momento, e, caso isso aconteça, fará o possível para informar os Clientes com antecedência sobre quaisquer alterações em seu horário de negociação. Após o envio de uma ordem, é responsabilidade exclusiva do Cliente permanecer disponível para confirmações de ordem e preenchimento e outras comunicações relativas à conta do Cliente, até que todas as ordens em aberto sejam concluídas. Depois, o Cliente deve monitorar sua conta com freqüência quando tiver posições em aberto na conta.

3.    MELHOR EXECUÇÃO
1.    A Safecap é autorizada e regulada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio de Chipre). O Contratado é obrigado a tomar todas as medidas razoáveis para obter o melhor resultado possível na execução das ordens do Cliente. O Contratado é obrigado a ter uma política de execução e fornecer a seus Clientes informações adequadas em relação a sua política de execução. Quando o Contratante coloca ordens com o Contratado, os fatores de execução considerados por este e suas relativas importâncias estão definidos abaixo:
1.    Preço. A importância relativa dada pelo Contratado é “alta".
2.    Agilidade. A importância relativa dada pelo Contratado é “alta".
3.    Probabilidade de execução e liquidação. A importância relativa dada pelo Contratado é “alta".
4.    Dimensões. A importância relativa dada pelo Contratado é “alta".
2.    O Contratado é o principal em cada ordem colocada pelo Contratante com o Contratado, e, portanto, constitui o único local de execução.

4.    ORDENS
1.    Colocação de ordens. Todas as ordens devem ser colocadas através do sistema Safecap Online Trading ou por telefone, para o Safecap Trading Desk. Ordens por telefone serão aceitas a critério exclusivo da Safecap.
2.    Tipos de ordens aceitas. Alguns dos tipos de ordens aceitas pela Safecap incluem, mas não se limitam a:
1.    Good till Canceled (“GTC”) - literalmente, boa até o cancelamento, uma ordem (que não seja uma ordem de mercado) que, de acordo com seus termos, é eficaz até que seja completada ou cancelada pelo Cliente. Ordens GTC não são automaticamente canceladas ao final do dia útil em que foram colocadas.
2.    Limite - uma ordem (que não seja uma ordem de mercado) para comprar ou vender o mercado identificado a um preço especificado. Uma ordem limite de compra geralmente será executada quando a cotação para venda for igual ou inferior à cotação para compra especificada pelo Cliente na ordem limite. Uma ordem limite de venda geralmente será executada quando a cotação para compra for igual ou inferior à cotação para venda especificada pelo Cliente na ordem limite.
3.    Mercado - uma ordem de compra ou venda no mercado identificado pelo preço de mercado atual fornecido pela Safecap através do sistema de Online Trading ou por telefone, através de um dos operadores. Uma ordem de compra é executada na cotação para venda atual do mercado, e uma ordem de venda é executada na cotação para compra atual do mercado.
4.    One Cancels the Other (“OCO”)- literalmente, uma ordem cancela a outra, ou uma ordem vinculada a outra ordem. Se uma das ordens for executada, a outra será automaticamente cancelada.
5.    Stop Loss - Uma ordem de stop loss é uma ordem de compra ou venda de um mercado a um preço pior do que o preço de abertura de uma posição em aberto (ou pior do que o preço vigente na aplicação da ordem de stop loss a uma posição já aberta). Pode ser usada para ajudar a proteger contra prejuízos. O Cliente deve observar que, devido a alterações repentinas de mercado, o melhor preço disponível que pode ser alcançado pode ser substancialmente diferente do preço determinado na ordem de stop loss e, dessa forma, ordens de stop loss não têm garantia de produzir efeito no preço pelo qual são definidas.
6.    Trailing Stop - Uma trailing stop é o mesmo que uma ordem de stop loss; a única diferença entre elas é que, em vez de fixar um preço em que a ordem será ativada, a ordem de trailing stop é ativada a uma distância fixa do preço de mercado. Por exemplo, se o Cliente adquirir uma posição em aberto longa e a cotação para venda de mercado aumentar, o preço da trailing stop também vai aumentar e ficar atrás da cotação para venda de mercado à distância fixa definida pelo Cliente. Se a cotação para venda de mercado diminuir, o preço da trailing stop permanecerá fixo em sua posição anterior, e se a cotação para venda de mercado atingir o preço da trailing stop, a ordem será executada. O Cliente deve observar que, devido a alterações repentinas de mercado, o melhor preço disponível que pode ser alcançado pode ser substancialmente diferente do preço determinado na ordem de trailing stop e, dessa forma, ordens de trailing stop não têm garantia de produzir efeito à distância fixa para qual são definidas.

3.    Lançamento de ordem através de um só clique/Execução de ordens de mercado através de um só clique.
1.    O lançamento eletrônico de ordem para ordens de mercado é igual à execução da ordem. Para adicionar uma ordem online, o Cliente deve acessar a janela de Mercados, e então clicar em "COMPRAR/VENDER" em referência ao mercado relevante. Uma nova janela aparecerá, na qual o Cliente deve adicionar o preço e o tamanho do lote. A ordem será concluída logo após o Cliente clicar no botão OK, contanto que o Cliente tenha fundos suficientes em sua conta. As ordens podem falhar por vários motivos, incluindo alteração dos preços de operadores, margem insuficiente, não-especificação do tamanho do lote ou dificuldades técnicas inesperadas.
2.    One-Click Trading. Para usar o one-click trading, o Cliente deve ir ao menu de "Configurações" e escolher "Exibir e Editar". O Cliente deve clicar na opção "One-Click Trading". Para adicionar uma ordem online utilizando o one-click trading, o Cliente deve acessar a janela de Mercados e adicionar o preço e o tamanho do lote. A ordem será concluída logo após o Cliente clicar o botão COMPRAR/VENDER, contanto que o Cliente tenha fundos suficientes em sua conta. As ordens podem falhar por vários motivos, incluindo alteração dos preços de negociantes, margem insuficiente, não-especificação do tamanho do lote ou dificuldades técnicas inesperadas. O One-click trading também pode ser utilizado ao fechar posições.
3.    Execução imediata de ordens através da Safecap Trading Desk. Ordens executadas por telefone através da Safecap Trading Desk serão completadas quando o telefonista da Safecap disser "fechado" ou "pronto". Nesse momento, o Cliente fez uma compra ou venda e não pode cancelar a ordem. Ao colocar ordens através da Safecap Trading Desk, o Cliente reconhece e concorda com tal execução imediata e aceita o risco de fazer negociação desta forma.
4.    Anulação de ordem. Ordens que não são de mercado podem ser anuladas através do sistema Safecap Online Trading. Entretanto, não há garantia de que o Cliente poderá anular uma ordem antes de sua execução, e a Safecap não assumirá responsabilidade alguma por quaisquer reclamações, perdas, danos, custos ou despesas, incluindo honorários legais, decorrentes direta ou indiretamente da não-anulação da ordem.

4.    Termos de aceitação de ordens - será responsabilidade exclusiva do Cliente indicar claramente os termos de uma ordem ao adicioná-la, seja ela uma ordem de mercado, de limite, de stop loss, ou qualquer outro tipo de ordem, incluindo o preço e tamanho do lote relevantes. O Cliente reconhece e concorda que, apesar do esforço e dedicação do Contratado, o preço a que ocorre a execução pode ser substancialmente diferente do preço especificado na ordem do Cliente. Isso pode ser resultado de movimentos de preço bruscos no mercado subjacente, que estão além do controle do Contratado. A Safecap não assumirá qualquer responsabilidade caso ocorra a não-execução de ordens. A Safecap terá o direito, mas não a obrigação, de rejeitar qualquer ordem, total ou parcialmente, antes da execução, ou de anular qualquer ordem, se a conta do Cliente contiver margem insuficiente para suportar toda a ordem, ou se a ordem for ilegal ou inadequada em qualquer outro aspecto.

5.    Confirmação de Execução - Operações realizadas online serão confirmadas online na janela de Posições em Aberto e Registro de Negociações no painel de negociações, que é atualizado online à medida que cada operação for executada. Ordens por telefone são confirmadas oralmente e online na janela de Registro de Negociações e Posições em Aberto imediatamente após a execução da ordem. A confirmação de execução e as declarações de contas para o Cliente serão consideradas corretas, conclusivas e vinculativas ao Cliente se este não contestar imediatamente; o Cliente deve fazê-lo por e-mail se as ordens foram colocadas on-line, através do sistema Safecap Online Trading, ou por telefone, para o Safecap Trading Desk, se as ordens foram colocadas por telefone, e tal objeção deve ser confirmada por escrito no prazo de cinco (5) dias após a data em que tal objeção foi apresentada pela primeira vez. Nos casos em que o mercado vigente declarar preços diferentes daqueles postados pela Safecap, a Safecap fará o possível, agindo de boa fé, para executar as ordens de mercado em ou perto dos preços de mercado vigentes. Isso pode ou não afetar de maneira adversa os ganhos e perdas realizados e não realizados do Cliente.

5.    CONTAS DO CLIENTE E DEPÓSITOS INICIAIS
1.    Documentos. Antes que o Cliente possa colocar uma ordem através da Safecap, ele deve ler e aceitar o contrato de Cliente, incluindo a Declaração de divulgação de riscos e estas Políticas e procedimentos de negociação e todos apêndices aplicáveis; depositar fundos suficientes em sua conta; e seu Formulário de inscrição do Cliente e todos os documentos anexos devem ser aprovados pela Safecap. Após a aprovação da inscrição do Cliente, ele será avisado por e-mail. A Safecap poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que, além da aceitação do contrato de Cliente on-line, este preencha e envie quaisquer documentos assinados exigidos pela Safecap, incluindo mas não se limitando ao Contrato de Cliente e à Declaração de divulgação de risco.
2.    Moeda das contas. Todos os saldos de contas serão calculados e comunicados apenas em dólares americanos.

6.    REQUISITOS DE MARGEM
O Cliente deverá fornecer e manter a margem de acordo com os termos do Contrato do Cliente, para garantir as obrigações do Cliente para com a Safecap. A margem inclui o Requisito de margem para posições em aberto, que se baseia em (i) o requisito de margem de abertura, (ii) o requisito mínimo de margem, (iii) o valor de mercado das posições em aberto, e (iv) qualquer valor adicional que a Safecap, a seu exclusivo critério, considerar prudente exigir. O Cliente deve sempre manter o requisito mínimo de margem em suas posições em aberto. A Safecap tem o direito de liquidar toda e qualquer posição aberta, sempre que o requisito mínimo de margem não for mantido.

7.    PEDIDOS DE COBERTURA
A Safecap mantém o direito de liquidar as posições do Cliente, tal como estabelecido acima, e não tem a obrigação de fazer pedidos de cobertura. No entanto, o Cliente receberá uma notificação automática de pedido de cobertura ao se conectar ao sistema de Online Trading se a equidade da conta no sistema de Online Trading for igual ou inferior a 100% da margem mínima necessária para abrir a(s) posição(ões) retidas (a margem mínima necessária para posição(ões) em aberto é mencionada no sistema de Online Trading como "margem usada”). Além disso, a Safecap pode entrar em contato com o Cliente e solicitar que este deposite garantias adicionais para garantir as obrigações do Cliente para com a Safecap. Qualquer pedido de cobertura adicional sem exercer o direito de liquidar as posições do Cliente não deverá ser considerado como precedente para que futuros pedidos sirvam como renúncia dos direitos de liquidação da Safecap.

A Safecap, a seu critério exclusivo e após aprovação pelo Comitê de risco, pode permitir que o Cliente mantenha suas posições em aberto, mesmo se o Cliente não tiver cumprido um ou mais pagamentos de margem devidos.

8.    NÍVEL DE LIQUIDAÇÃO
Sujeito a todos os direitos adicionais da Safecap no âmbito do Contrato do Cliente, caso os fundos líquidos na conta do Cliente sejam, a qualquer momento, iguais ou inferiores a 20% da margem usada para a conta do Cliente no agregado, a Safecap terá o direito, mas não a obrigação, de fechar total ou parcialmente as posições em aberto do Cliente. Qualquer instância em que a Safecap deixar de exercer seus direitos a seguir não deve ser considerada como uma renúncia de tais direitos por parte da Safecap. A Safecap pode contatar o Cliente através dos meios designados pelo Cliente para efetuar um pedido de cobertura, a fim de garantir as obrigações do Cliente para com a Safecap, mas não tem a obrigação de fazê-lo. Qualquer pedido de cobertura sem exercer o direito de liquidar as posições do Cliente não deve ser considerado precedente para conduta futura, e a Safecap mantém o direito de liquidar posições de Clientes sem fazer pedidos de cobertura.

9.    RETIRADAS
Para pagamentos a partir de uma conta de Cliente, é necessário um formulário de solicitação de retirada assinado por todos os titulares da conta necessários e enviado à Safecap por escrito. O processo de retirada requer um mínimo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da solicitação de retirada até a emissão do pagamento. A Safecap irá transferir os fundos devidos ao Cliente para a conta bancária indicada por este. Somente os fundos devidos ao Cliente e que não estejam sendo utilizados para fins de margem ou quaisquer outras obrigações para com a Safecap podem ser retirados. Se uma solicitação de retirada for referente a fundos excedentes àqueles disponíveis para retirada, a Safecap não aceitará a solicitação e o Cliente será avisado.

EU/NÓS LI/LEMOS, COMPREENDI/COMPREENDEMOS E CONCORDO/CONCORDAMOS COM A DECLARAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE RISCOS E COM AS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE NEGOCIAÇÃO ESTABELECIDOS ACIMA, E CONFIRMO QUE TENHO PLENO PODER E AUTORIDADE PARA CELEBRAR ESTE CONTRATO

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