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Termos e Condições

Safecap Investments Limited

CONTRATO DE CLIENTE DE VAREJO

Observação: A versão em inglês deste contrato é a versão principal, que deverá prevalecer sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.

Este contrato de Cliente, juntamente com quaisquer cronogramas e documentos que o acompanhem, conforme periodicamente alterado, (este "Contrato") estabelece os termos do contrato entre o Contratante e o Contratado. O Contratante deve lê-lo com atenção e avisar ao Contratado o quanto antes se houver algo que o Contratante não compreende.

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Informações sobre o Contratado

O Contratado, Safecap Investments Limited, é autorizado e regulamentado pela Cyprus Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio de Chipre) (“CYSEC”). A sede do Contratado fica em kafkasou 9, Treppides Tower, 4º andar, Escritório 401, Aglantzia, PC 2112, Nicosia, Chipre. O escritório da CYSEC fica em Stasikratous 32, 1065, Nicosia, Chipre.

A Safecap possui e opera o site, a plataforma de negociação e a marca Forexyard.com.

Forexyard.com é uma marca comercial da Safecap.

    1. Comunicação com o Contratado

O Contratante pode se comunicar com o Contratado por escrito, através de e-mail ou outros meios eletrônicos (incluindo fax), ou verbalmente (inclusive por telefone). A língua para comunicação deve ser o inglês, e os documentos e outras informações que o Contratante receber do Contratado estarão em inglês. No entanto, quando adequado e para a conveniência do Contratante, o Contratado fará o possível para comunicar-se com o Contratante em outras línguas. O site do Contratado contém mais detalhes sobre o Contratado e seus serviços, bem como outras informações relevantes para este contrato. Se houver conflito entre os termos deste contrato e do contrato que consta no site do Contratado, este contrato prevalecerá.

    1. Capacidade

O Contratado atua como representado e não como seu representante, e o Contratante entra neste contrato como representado e não como representante (ou procurador de outra pessoa. O Contratado irá tratar o Contratante como Cliente de varejo para satisfazer as Regras e normas aplicáveis da CYSEC. O Contratante tem o direito de solicitar que seja colocado em outra categoria de Clientes. No entanto, se o Contratante solicitar tal mudança na classificação e o Contratado concordar com essa mudança, o Contratante perderá a proteção conferida por certas regras e normas aplicáveis da CYSEC. Isso poderá incluir, embora não exclusivamente, o seguinte:

      1. A exigência de que o Contratado aja de acordo com os interesses do Contratante;
      2. A obrigação por parte do Contratado de fornecer as informações adequadas para o Contratante antes da prestação de serviços;
      3. A restrição ao pagamento ou recebimento por parte do Contratado de quaisquer incentivos;
      4. A obrigação por parte do Contratado de realizar a melhor execução possível em relação às ordens do Contratante;
      5. A exigência da aplicação de procedimentos e mecanismos que permitam a execução das ordens do Contratante de maneira justa e rápida;
      6. A obrigação por parte do Contratado de assegurar que todas as informações que fornece ao Contratante sejam justas, claras e não enganosas; e
      7. A exigência de que o Contratante receba do Contratado relatórios adequados sobre os serviços prestados ao Contratante.
    1. Início

Este contrato substitui qualquer contrato anterior entre o Contratante e o Contratado sobre o mesmo assunto e tem efeito a partir do momento em que o Contratante indicar sua aceitação, através do site do Contratado. Este contrato aplica-se a todas as operações contempladas no presente co.

    1. Sujeito a normas aplicáveis

Este contrato e todas as operações estão sujeitos regulamentação aplicável, de forma que:

      1. Se houver conflito entre este contrato e quaisquer regulamentações aplicáveis, prevalecem estas últimas;
      2. O presente contrato não deve excluir ou restringir qualquer obrigação que o Contratado tem para com o Contratante de acordo com as regulamentações aplicáveis;
      3. O Contratado pode tomar ou deixar de tomar quaisquer medidas que considerar necessárias para assegurar o cumprimento de qualquer regulamentação aplicável;
      4. Todas as regulamentações aplicáveis e tudo o que o Contratado fizer ou deixar de fazer a fim de cumpri-las será vinculativo para o Contratante; e
      5. Tais medidas que o Contratado tomar ou deixar de tomar para o cumprimento de quaisquer regulamentações não devem ser responsabilidade do Contratado ou de qualquer um de seus diretores, administradores, funcionários ou agentes responsáveis.
    1. Medidas de entidade reguladora

Se uma entidade reguladora tomar alguma medida que afete uma operação, então o Contratado pode tomar qualquer medida que, de modo criterioso e razoável, considere necessária para adequar-se a tal medida ou para mitigar quaisquer perdas resultantes de tal medida. Qualquer medida desse tipo será vinculativa para o Contratante. Se uma entidade reguladora solicitar esclarecimentos a respeito de qualquer uma das operações do Contratante, o Contratante concorda em cooperar com o Contratado e prontamente fornecer as informações solicitadas relativas ao questionamento.

    1. Âmbito do presente contrato

Este contrato estabelece a base sobre a qual o Contratado prestará serviços ao Contratante. Este contrato rege cada operação realizada ou pendente entre o Contratante e o Contratado durante ou após a execução do presente contrato.

    1. Encargos

O Contratante deverá pagar os encargos do Contratado conforme periodicamente acordado com o Contratante, todas as taxas e outros encargos impostos por uma organização de compensação, e juros sobre qualquer valor devido para o Contratado de acordo com as taxas então cobradas pelo Contratado (disponíveis sob consulta). Uma cópia dos encargos atuais do Contratado está disponível no site do Contratado. Qualquer alteração aos encargos será informada ao Contratante antes da realização da alteração.

    1. Despesas adicionais

O Contratante deve estar ciente da possibilidade da existência de outros impostos ou despesas que não são impostos pelo Contratado ou pagos através do Contratado.

    1. Pagamentos

Todos os pagamentos para o Contratado no âmbito do presente contrato deverão ser feitos na moeda que o Contratado periodicamente especificar para a conta bancária designada pelo Contratado para esse fim. Todos esses pagamentos deverão ser feitos pelo Contratante sem qualquer dedução ou retenção.

    1. Remuneração e divisão de encargos

O Contratado pode compartilhar encargos com um sócio ou outros terceiros ligados às operações efetuadas em nome do Contratante. Detalhes relativos a tal remuneração ou acordos de partilha estão disponíveis ao Contratante mediante solicitação. O Contratado também pode pagar taxas e comissões para pessoas que tragam novos negócios para o Contratado. Se o Contratante precisar de mais informações sobre as taxas e comissões pagas pelo Contratado àqueles que lhe tragam novos negócios, o Contratante deve avisar ao Contratado e este fornecerá mais informações.

    1. Língua

O presente contrato é fornecido ao Contratante em inglês e o Contratado continuará a comunicar-se com o Contratante em inglês durante a vigência do presente contrato. No entanto, sempre que possível o Contratado comunicar-se-á com o Contratante em outras línguas, além do inglês.

  1. INTERPRETAÇÃO
    1. Interpretação

No presente contrato:

"Conta" refere-se à conta que o Contratante tem com o Contratado, e é designada através de um número de conta específico.

"Regulamentações aplicáveis" refere-se a:

      1. As regras do CYSEC ou quaisquer outras regras de entidades reguladoras competentes, e
      2. Todas as outras leis, normas e regulamentos aplicáveis em vigor ao longo do tempo.

"Sócio"; refere-se a uma empresa do mesmo grupo que o Contratado, um representante escolhido pelo Contratado ou por uma empresa do mesmo grupo, ou qualquer outra pessoa com quem o Contratado tenha uma relação em que seja provável uma comunhão de interesses.

"Moeda-base" refere-se a dólares americanos.

"Dia útil" refere-se a qualquer dia exceto sábados e domingos, e em que os bancos estejam abertos no Chipre.

"Regras sobre os valores do Cliente" refere-se às regras especificadas no parágrafo 18(j) da lei referente à Prestação de Serviços de Investimento, ao Exercício de Atividades de Investimento, ao Funcionamento de Mercados Regulamentados e a outras questões relacionadas, bem como às diretivas e circulares emitidas nos termos desse parágrafo, alteradas periodicamente pela CYSEC.

"Contrato por diferenças" ou "CFD" refere-se ao instrumento financeiro especificado no parágrafo (9) da parte III do terceiro apêndice da lei referente à Prestação de Serviços de Investimento, ao Exercício de Atividades de Investimento, ao Funcionamento de Mercados Regulamentados e a outras questões relacionadas.

"Fornecedor de Suporte Crédito" refere-se a qualquer pessoa que tenha entrado em qualquer garantia, hipoteca, contrato, margem ou contrato de segurança em favor do Contratado em relação às obrigações do Contratante dentro do presente contrato.

"Regras da CYSEC" refere-se à lei referente à Prestação de Serviços de Investimento, ao Exercício de Atividades de Investimento, ao Funcionamento de Mercados Regulamentados e a outras questões relacionadas, à lei de Prevenção e Repressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro, às diretivas, circulares e todas as outras normas emitidas em conformidade com essas leis e todas as notas de orientação, avisos administrativos, boletins informativos e regras publicadas pela Cyprus Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio de Chipre).

"Serviços eletrônicos" refere-se a serviços prestados pelo Contratado, como, por exemplo, um serviço de negociações pela internet que fornece aos Clientes acesso a informações e facilidades de negociação através de um serviço de internet, de WAP, e/ou de um sistema de rota de ordens eletrônico.

"Caso de inadimplemento" refere-se a qualquer um dos casos de inadimplemento listados da cláusula 10.1(a) até a cláusula 10.1(i) da cláusula 10.1 (“Casos de inadimplemento”).

"Execução" refere-se à realização de ordens de Clientes na plataforma de comércio da empresa, onde a empresa atua como representado nas operações dos Clientes.

"OTC" significa "over the counter" e refere-se a operações realizadas de outras formas que não através de câmbio.

"Safecap Trading Desk" é o escritório de negociação operado por nós na sede da Safecap Investments Limited em Kafkasou 9, Treppides Tower, 4th floor, Office 401, Aglantzia, P.C. 2112, Nicósia, Chipre.

"Sistema Safecap Online Trading" refere-se ao sistema de negociações online disponível no site do Contratado, que permite que o Contratante forneça instruções.

"Sistema" refere-se a hardware e software de computador, equipamentos, facilidades de rede e outros recursos e facilidades necessários para que o Contratante possa usar um serviço eletrônico.

"Operação" refere-se a qualquer operação sujeita a este contrato e inclui CPDs, contrato de operações de mercado à vista e futuro de qualquer natureza, contratos futuros, de opção ou outros contratos derivativos relativos a qualquer produto, instrumento financeiro (incluindo garantias), moeda, taxa de juros, índice ou qualquer combinação destes fatores e qualquer outra operação ou instrumento financeiro para o qual o Contratado esteja periodicamente autorizado pela Lei, e que tanto o Contratado quanto o Contratante concordem que consista em uma operação.

    1. Interpretação geral

Neste contrato, uma referência a uma “cláusula” ou “cronograma” pode ser interpretada como uma referência a, respectivamente, uma cláusula ou cronograma do presente contrato, a não ser que o contexto indique o contrário. No presente contrato, referências a qualquer estatuto ou diploma ou normas aplicáveis incluem qualquer modificação, alteração, ampliação ou re-promulgação dos mesmos. No presente contrato, referências a "documento" devem ser interpretadas como incluindo qualquer documento eletrônico. O masculino inclui o feminino e o neutro, e o singular inclui o plural e vice-versa, como o contexto admitir ou exigir. Palavras e frases definidas nas regras e normas aplicáveis da CYSEC têm o mesmo significado no presente contrato, salvo se expressamente definido no presente contrato.

    1. Cronogramas

As cláusulas contidas no cronograma anexado (tal como periodicamente alterado) são aplicáveis. O Contratado pode, periodicamente, enviar ao Contratante outros cronogramas relativos às operações. Se houver qualquer conflito entre as cláusulas de qualquer cronograma e as deste contrato, as cláusulas do cronograma devem prevalecer. A inclusão específica de uma cláusula em um cronograma em relação a uma operação não impede que uma cláusula semelhante relativa a qualquer outra operação seja expressa ou fique implícita. O Contratante reconhece ter lido, compreendido e concordado com os cronogramas do presente contrato.

    1. Cabeçalhos

A função dos cabeçalhos é facilitar referências, e eles não fazem parte do presente contrato.

  1. DIREITO DE CANCELAR
    1. Direito de cancelar

O Contratante tem o direito de cancelar o presente contrato por um período de catorze dias a contar da data em que o presente contrato for celebrado ou da data em que o Contratante receber esse contrato (o que ocorrer depois) (o "Período de cancelamento" ). Caso o Contratante queira cancelar este contrato dentro do prazo de cancelamento, o Contratante deverá enviar aviso por escrito para o seguinte endereço: Safecap Investments Limited, Kafkasou 9, Treppides Tower, 4º andar, Escritório/Flat 401, Aglantzia, P.C. 2112, Nicosia, Chipre. A cancelamento deste contrato dentro do prazo de cancelamento não cancelará qualquer operação realizada pelo Contratante durante o período de cancelamento. Se o Contratante não conseguir cancelar este contrato dentro do prazo de cancelamento, o Contratante estará vinculado a seus termos, mas poderá rescindir o presente contrato em conformidade com a cláusula 13.

  1. CONSULTORIA
    1. Apenas execução

O Contratado trabalha apenas com execução, e não fornece consultoria relativa aos méritos de operações específicas, ou a suas conseqüências em termos de tributação. Caso o Contratante exija consultoria relativa a investimentos por parte do Contratado, é necessário que seja assinado um contrato em separado entre o Contratante e a empresa do Contratado, em que o âmbito da consultoria será especificamente definido.

    1. Discernimento pessoal e adequação

Ao solicitar que o Contratado entre em qualquer operação, o Contratante declara ser o único responsável por sua própria avaliação e investigações independentes relativas aos riscos da operação. O Contratante declara que tem conhecimento, nível de sofisticação de mercado, consultoria profissional e experiência suficientes para fazer sua própria avaliação dos méritos e riscos de qualquer operação. O Contratado não fornece garantia alguma ao Contratante quanto à adequação dos produtos comercializados no âmbito deste contrato e não assume obrigação fiduciária alguma em suas relações com o Contratante.

    1. Informações adicionais e pesquisas sobre investimento

Em relação às recomendações de negociação genéricas, comentários de mercado ou outras informações:

      1. Não são parte essencial do relacionamento entre o Contratante e o Contratado. São fornecidas somente para possibilitar que o Contratante tome suas próprias decisões de investimento, e não constitui consultoria;
      2. Se o documento contiver alguma restrição à pessoa ou categoria de pessoas a quem o documento se destina, ou a quem deve ser distribuído, o Contratante concorda que não irá entregá-lo a nenhuma dessas pessoas ou categorias de pessoas;
      3. O Contratado não fornece declaração ou garantia alguma quanto à exatidão ou completude de tais informações ou quanto às conseqüências fiscais de qualquer operação;
      4. Quando as informações estiverem na forma de um documento contendo uma restrição à pessoa ou categoria de pessoas a quem esse documento se destina, ou a quem deve ser distribuído, o Contratante concorda que não irá entregá-lo de maneira a contrariar essa restrição;
      5. O Contratante aceita que, antes do despacho, o Contratado pode ter agido sobre ele ou feito uso das informações em que se baseia. O Contratado não faz declarações quanto ao momento de recebimento por parte do Contratante e não pode garantir que o Contratante receberá essas informações ao mesmo tempo que outros Clientes. Quaisquer relatórios de pesquisa ou recomendações publicados podem aparecer em um ou mais serviços de informação na tela.

O Contratante deve consultar a Política de Conflitos de Interesse do Contratado para obter mais informações sobre como este administra conflitos que possam afetar a imparcialidade dos estudos de investimento que o Contratado fornece ao Contratante.

  1. INSTRUÇÕES E BASE DE NEGOCIAÇÃO
    1. Colocação de instruções

O Contratante pode fornecer instruções ao Contratado em formato eletrônico, através do sistema Safecap Online Trading, ou por telefone, à Safecap Trading Desk, a menos que o Contratado especifique que as instruções só pode ser fornecidas de uma forma específica. Se o Contratante der instruções por telefone, a conversa será gravada. Se o Contratado receber instruções por telefone, computador ou outro meio, poderá pedir ao Contratante para confirmar tais instruções por escrito. O Contratado está autorizado a seguir instruções mesmo se o Contratante não confirmá-las por escrito. Não é permitido que o presente contrato forneça instruções para a compra e venda simultâneas de uma operação em nome do mesmo legítimo proprietário. No presente contrato, "instruções" e "ordens" têm o mesmo significado.

    1. Autoridade

O Contratado terá o direito de agir pelo Contratante mediante instruções dadas ou implícitas da parte do Contratante ou de qualquer pessoa autorizada em nome do Contratante sem investigar a autenticidade, autoridade ou identidade da pessoa fornecendo tais instruções, desde que essas instruções estejam acompanhadas do número de conta e senha corretos do Contratante. Se a conta do Contratante for uma conta conjunta, o Contratante concorda que o Contratado está autorizado a agir de acordo com as instruções de qualquer titular da conta, sem mais investigações. O Contratado não será responsável por mais investigações relativas a tal aparente autoridade nem pelas conseqüências de quaisquer medidas tomadas ou não pelo Contratado de acordo com tais instruções ou com a aparente autoridade de qualquer uma dessas pessoas.

    1. Cancelamento/retirada de instruções

O Contratado só poderá cancelar as instruções do Contratante se ainda não as tiver seguido. As instruções só podem ser retiradas ou alteradas pelo Contratante com o consentimento do Contratado.

    1. Direito de não aceitar ordens

O Contratado pode, mas não será obrigado a, aceitar instruções para entrar em uma operação. Se o Contratado se recusar a entrar em uma operação proposta, não será obrigado a dar uma razão, mas deverá notificar o Contratante imediatamente.

    1. Controle de ordens antes da execução

O Contratado tem o direito (mas não a obrigação) de definir limites e/ou parâmetros para controlar a habilidade do Contratante de colocar ordens a critério absoluto do Contratado. Tais limites e/ou parâmetros podem ser alterados, aumentados, diminuídos, removidos ou incrementados pelo Contratado a critério absoluto deste, e podem incluir (sem limitações):

      1. Controle sobre os valores e tamanhos máximos de ordens;
      2. Controle sobre a exposição total do Contratado ao Contratante;
      3. Controle sobre os preços a que as ordens podem ser apresentadas (incluindo (sem limitações) controle sobre as ordens que estejam a um preço muito diferente do preço de mercado no momento em que a ordem for enviada ao livro de ordens);
      4. Controle sobre os serviços eletrônicos (incluindo (sem limitações) quaisquer procedimentos de verificação para garantir que uma determinada ordem ou ordens veio do Contratante); ou
      5. Quaisquer outros limites, parâmetros ou controles cuja implementação possa ser necessária por parte do Contratado em conformidade com as normas aplicáveis.
    1. Execução de ordens

O Contratado usará seus esforços de maneira sensata para executar qualquer ordem imediatamente, mas ao aceitar as ordens do Contratante, o Contratado não declara nem garante que será possível executar essa ordem ou que a execução será possível de acordo com as instruções do Contratante. Se o Contratado encontrar qualquer dificuldade material relevante para a realização adequada de uma ordem em nome do Contratante, o Contratado notificará o Contratante imediatamente.

    1. Confirmações

Ao final de cada dia de negociações, as confirmações referentes a todas as operações executadas pelo Contratado em nome do Contratante naquele dia de negociações estarão disponíveis no site do Contratado através da conta online do Contratante. É responsabilidade do Contratante notificar o Contratado se houver confirmações incorretas antes que estas sejam confirmadas. As confirmações devem, na ausência de indicação de erro, ser conclusivas e vinculativas para o Contratante, a menos que o Contratado receba uma contestação por escrito por parte do Contratante dentro de cinco dias úteis a partir da disponibilização dessas confirmações para o Contratante através do site do Contratado, ou se o Contratado notificar o Contratante sobre um erro na confirmação dentro do mesmo período.

    1. Desempenho e liquidação

O Contratante deverá entregar prontamente todas as instruções, dinheiro ou documentos que devem ser entregues por ele de acordo com uma determinada operação e quaisquer alterações feitas a partir de instruções dadas pelo Contratado.

    1. Limites de posição

O Contratado pode exigir que o Contratante limite o número de posições em aberto que o Contratante tem com o Contratado a qualquer momento, e o Contratado pode, a seu exclusivo critério, fechar uma ou mais operações, a fim de assegurar que tais limites de posição sejam mantidos.

    1. Retiradas

Sem prejuízo, e sujeito aos termos do presente contrato, de todas as normas aplicáveis e de todas as condições referentes a quaisquer pagamentos relevantes feitos ao Contratante através de um bônus ou sistema de descontos operados pelo Contratado, o Contratante pode retirar dinheiro de sua conta mediante aviso ao Contratado por escrito 24 horas antes, desde que esse dinheiro não esteja sendo utilizado para fins de margem ou seja devido ao Contratado. Se o Contratante solicitar uma retirada de dinheiro de sua conta e o Contratado não puder concedê-la sem fechar alguma parte das posições em aberto do Contratante, o Contratado não atenderá à solicitação até que o Contratante tenha fechado posições suficientes para permitir a retirada seja feita. Retiradas serão feitas somente a pedido do Contratante, através de transferência bancária para uma conta em nome do Contratante ou através de cheque administrativo a pagar ao Contratante, pessoalmente, ou através de outro método determinado pelo Contratado a seu critério absoluto.

  1. TERMOS DE NEGOCIAÇÃO ELETRÔNICA
    1. Escopo

Estas cláusulas se aplicam à utilização de serviços eletrônicos por parte do Contratante.

    1. Acesso

Depois de passar pelos procedimentos de segurança associados com serviços eletrônicos fornecidos pelo Contratado, o Contratante terá acesso a tais serviços, salvo convenção em contrário ou declaração no site do Contratado. Os serviços eletrônicos fornecidos pelo Contratante estarão, normalmente, disponíveis continuamente a partir de 21h (GMT) aos domingos até 21h (GMT) às sextas-feiras (horário de Inverno), todas as semanas, exceto durantes feriados públicos em que o mercado Forex não funciona. O Contratante deve consultar o site do Contratado para obter mais detalhes sobre horários de funcionamento. O Contratado pode mudar seus procedimentos de segurança a qualquer momento, e informará ao Contratante sobre novos procedimentos relevantes para ele o quanto antes.

    1. Restrições relativas aos serviços prestados

Pode haver restrições relativas ao número de operações em que o Contratante pode entrar em um dia e também relativas ao valor total dessas operações ao usar um serviço eletrônico. O Contratante deve consultar o site do Contratado para obter detalhes sobre os limites impostos sobre as operações realizadas através dos serviços eletrônicos fornecidos pelo Contratado.

    1. Requisitos de acesso

O Contratante será responsável pelo fornecimento do sistema para possibilitar o uso de um serviço eletrônico.

    1. Detecção de vírus

O Contratante será responsável pela instalação e utilização adequadas de qualquer programa de detecção/examinação de vírus periodicamente exigidos pelo Contratado.

    1. Utilização de informações, dados e software

Caso o Contratante receber quaisquer dados, informações ou software através de um serviço eletrônico diferentes daqueles a que tem direito de receber de acordo com os termos do presente contrato, o Contratante deverá notificar o Contratado imediatamente e não utilizar, de forma alguma, tais dados, informações ou software.

    1. Preservação de padrões

Ao usar um serviço eletrônico, o Contratante deve:

      1. Assegurar-se que o sistema esteja sendo mantido em boas condições e seja adequado para uso com tais serviços eletrônicos;
      2. Executar tais testes e fornecer essas informações para o Contratado à medida que este considere sensatamente necessário para comprovar que o sistema satisfaz os requisitos periodicamente informados pelo Contratado para o Contratante;
      3. Executar verificações de vírus regularmente;
      4. Informar ao Contratado imediatamente sobre qualquer acesso não autorizado a um serviço eletrônico ou qualquer outra operação ou instruções não autorizadas sobre as quais o Contratante saiba ou suspeite e, se dentro do alcance do Contratante, este deve cessar o uso não autorizado; e
      5. Em nenhum momento deixar o terminal a partir do qual o Contratante acessou tal serviço eletrônico ou deixar outra pessoa utilizar o terminal até que o Contratante tenha se desconectado de tal serviço eletrônico.
    1. Defeitos no sistema

Caso o Contratante perceba algum defeito material, mau funcionamento ou vírus no sistema ou em um serviço eletrônico, ele deve notificar o Contratado imediatamente sobre tal defeito, mau funcionamento ou vírus e deixar de utilizar tais serviços eletrônicos até receber permissão do Contratado para continuar a utilização.

    1. Propriedade intelectual

Todos os direitos sobre patentes, direitos autorais, direitos de design, marcas registradas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual (registrados ou não) relativos aos serviços eletrônicos continuam a pertencer ao Contratado ou seus licenciadores. O Contratante não deve copiar, interferir, adulterar, alterar ou modificar os serviços eletrônicos ou qualquer parte ou partes do mesmo, salvo se expressamente permitido pelo Contratado por escrito; o Contratante também não deve descompilar ou desdobrar os serviços eletrônicos nem pretender fazê-lo ou permitir que tal coisa seja feita, exceto na medida em que tais atos sejam expressamente permitidos por lei. Todas as cópias dos serviços eletrônicos feitas em conformidade com a lei estão sujeitas aos termos e condições deste contrato. O Contratante deve assegurar-se de que todas as marcas registradas e avisos de direitos autorais e de direitos restritos dos licenciadores sejam reproduzidos nessas cópias. O Contratante deve manter um registro escrito atualizado do número de cópias dos serviços eletrônicos feitas por ele. Se o Contratado assim o solicitar, o Contratante deve, logo que seja razoavelmente possível, fornecer uma indicação do número e localização das cópias dos serviços eletrônicos.

    1. Responsabilidade e indenização

Sem prejuízo a quaisquer outras cláusulas do presente contrato relativas à limitação de responsabilidade e prestação de indenizações, as cláusulas seguintes são aplicáveis aos serviços eletrônicos do Contratado.

      1. Erros no sistema

O Contratado não terá nenhuma responsabilidade para com o Contratante por danos que este possa sofrer como resultado de erros de transmissão, falhas técnicas, mau funcionamento, intervenção ilegal em equipamentos de rede, sobrecargas na rede, bloqueio malicioso de acesso por parte de terceiros, mau funcionamento da internet, interrupções ou outras encargos da parte dos prestadores de serviços de internet. O Contratante reconhece que o acesso a serviços eletrônicos pode ficar limitado ou indisponível devido a tais erros de sistema, e que o Contratado reserva o direito, mediante notificação, de suspender o acesso a serviços eletrônicos por este motivo.

      1. Atrasos

Nem o Contratado nem qualquer outro fornecedor de software terceirizado aceita qualquer responsabilidade em relação a eventuais atrasos, imprecisões, erros ou omissões em quaisquer dados fornecidos ao Contratante em relação a algum serviço eletrônico.

      1. Vírus a partir de um serviço eletrônico

O Contratado não terá nenhuma responsabilidade para com o Contratante (contratual ou extracontratual, incluindo negligência) caso vírus, worms, bombas de software ou itens similares forem introduzidos ao sistema através de um serviço eletrônico ou qualquer outro software fornecido pelo Contratado para o Contratante a fim de permitir o uso do serviço eletrônico, desde que o Contratado tenha tomado medidas razoáveis para evitar essa introdução.

      1. Vírus de seu sistema

O Contratante garantirá que nenhum vírus, worm, bomba de software ou item similar será introduzido ao sistema ou rede de computador do Contratado e indenizará o Contratado a pedido por qualquer perda que este sofra decorrente de tal introdução.

      1. Uso não autorizado

O Contratado não será responsável por qualquer perda, encargo ou despesa decorrente de qualquer uso não autorizado dos serviços eletrônicos. O Contratante deve, a pedido do Contratado, indenizar, proteger e isentar o Contratado de e contra todas as perdas, encargos, julgamentos, processos, ações, reclamações, danos e despesas decorrentes ou resultantes de qualquer ato ou omissão por parte de qualquer pessoa que utilize um serviço eletrônico usando as senhas designadas do Contratante, tenha este autorizado tal uso ou não.

      1. Mercados

O Contratado não será responsável por qualquer medida tomada por bolsa, câmara de compensação ou órgão regulador, ou seguindo instruções de tais entidades.

    1. Suspensão ou retirada permanente com aviso

O Contratado pode suspender ou retirar permanentemente um serviço eletrônico, dando ao Contratante um aviso por escrito 24 horas antes.

    1. Suspensão imediata ou retirada permanente

O Contratado tem o direito, de forma unilateral e com efeito imediato, de suspender ou retirar permanentemente a habilidade do Contratante de utilizar qualquer serviço eletrônico, ou qualquer parte dele, sem aviso prévio, quando considerar necessário ou conveniente fazê-lo; devido, por exemplo, à não conformidade por parte do Contratante com as normas aplicáveis, violação de quaisquer disposições deste contrato, ocorrência de um caso de inadimplemento, problemas de rede, falha de energia, para manutenção, ou para proteger o Contratante quando a segurança for violada. Além disso, o uso de um serviço eletrônico pode ser rescindido automaticamente, após a rescisão (por qualquer motivo) de:

      1. Qualquer licença concedida para o Contratado relacionada ao serviço eletrônico; ou
      2. O presente contrato.
    1. Efeitos da rescisão

Em caso de cessação da utilização de um serviço eletrônico, por qualquer motivo, o Contratante deve, a pedido e a critério do Contratado, devolver ou destruir todo o hardware, software e documentos fornecidos ao Contratante relacionados com tal serviço eletrônico, bem como todas as cópias de tais elementos.

  1. DINHEIRO DO CLIENTE
    1. Dinheiro do Cliente

O Contratado trata o dinheiro que recebe do Contratante ou que esteja em sua posse em nome do Contratante de acordo com os requisitos das Regras sobre os valores do Cliente.

    1. Juros

O Contratante, o Cliente, reconhece e confirma que não serão recebidos juros sobre o saldo de sua conta.

    1. Bancos estrangeiros, corretor intermediário, agente de liquidação ou contraparte OTC

O Contratado pode reter dinheiro do Cliente em nome do Contratante fora da União Européia. O regime legal e regulamentar aplicável a qualquer banco ou pessoa será diferente daquele usado em Chipre e na UE e, em caso de insolvência ou de qualquer outro processo análogo em relação ao banco ou à pessoa, o dinheiro do Contratante pode ser tratado de forma diferente do tratamento aplicável se o dinheiro estivesse em uma conta de um banco em Chipre e na UE. O Contratado não será responsável por insolvência, atos ou omissões de terceiros referidos na presente cláusula.

    1. Dinheiro de Cliente não reivindicado

O Contratante concorda que o Contratado pode deixar de tratar seu dinheiro como dinheiro de Cliente se não houver movimento algum no saldo do Contratante durante seis anos. O Contratado escreverá para o Contratante usando seu último endereço conhecido para informá-lo sobre sua intenção de deixar de tratar o saldo do Contratante como o dinheiro de Cliente, dando ao Contratante 28 dias para fazer uma reivindicação.

  1. ACERTOS DE MARGEM
    1. Passivo contingente

Quando o Contratado realizar ou organizar uma operação, o Contratante deve observar que, dependendo da natureza da operação, o Contratante pode ser responsável por fazer mais pagamentos se a operação não for completada, ou diante da liquidação antecipada ou fechamento de sua posição. O Contratante pode ser obrigado a fazer mais pagamentos variáveis como margem em relação ao preço de aquisição do investimento, em vez de pagar (ou receber) o preço inteiro da compra (ou venda) de imediato. O movimento do preço de mercado do investimento do Contratante afetará a quantidade de pagamento de margem que ele será obrigado a fazer. O Contratado acompanhará os requisitos de margem diariamente e informará ao Contratante assim que for razoavelmente possível sobre o valor do pagamento de margem exigido nos termos desta cláusula.

    1. Pedido de cobertura

O Contratante concorda em pagar como margem, a pedido do Contratado, tais quantias, periodicamente necessárias, e que o Contratado pode, a seu critério, exigir razoavelmente a fim de se proteger contra perdas ou riscos de perda em operações presentes, futuras ou contempladas no âmbito do presente contrato.

    1. Incumprimento do pedido de cobertura

O Contratante deve observar que, caso deixe de atender a um pedido de cobertura, o Contratado pode imediatamente fechar a posição.

    1. Forma da margem

A margem deve ser paga em dinheiro, numa moeda aceite por nós, como é requerido ocasionalmente pela Safecap Investments Limited. A margem de dinheiro paga por nós é considerada dinheiro do cliente, de acordo com os requerimentos das Regras do Dinheiro dos Clientes. Os depósitos de margem devem ser feitos por transferência bancária, cartão de crédito, e-wallet ou por outros meios que a Safecap indique.

    1. Compensação em caso de inadimplemento

Se houver algum caso de inadimplemento, ou a rescisão do presente contrato, o Contratado compensará o saldo da margem de dinheiro devida pelo Contratado ao Contratante contra as obrigações do Contratante (como avaliado de maneira razoável pelo Contratado). O valor líquido, se houver, a pagar entre o Contratado e o Contratante após essa compensação, deve levar em conta o valor de liquidação segundo a Cláusula 11 (compensação).

    1. Garantia de fiabilidade

O Contratante concorda em executar tais documentos adicionais e tomar quaisquer medidas adicionais que o Contratado possa exigir de modo razoável para aperfeiçoar as garantias e obter a titularidade legal das obrigações garantidas.

    1. Não constituição de garantias reais

O Contratante se compromete a não criar nem ter pendente qualquer direito de bem colateral, nem concordar em ceder ou transferir qualquer porção do dinheiro de margem transferido para o Contratado, exceto um penhor rotineiramente imposto a todas as garantias em um sistema de compensação em que essas garantias podem estar retidos.

    1. Direito de retenção

Além disso, e sem prejuízo a quaisquer direitos do Contratado nos termos deste contrato ou de quaisquer normas aplicáveis, o Contratado terá o direito de retenção sobre todo o dinheiro retido por ele ou seus sócios ou seus representantes do Contratante, até a satisfação das obrigações garantidas.

    1. Definição

"Obrigações garantidas" refere-se à obrigação líquida devida pelo Contratante para o Contratado após o pedido de compensação, nos termos da cláusula 8.5 (Compensação em caso de inadimplemento).

  1. DECLARAÇÕES, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES
    1. O Contratante declara e garante para o Contratado a partir da data em que este contrato entrar em vigor e a partir da data de cada operação que:
      1. Se o Contratante for uma pessoa física, que ele é maior de idade e tem plena capacidade jurídica para celebrar este contrato;
      2. Se o Contratante não for uma pessoa física:
        1. O Contratante é devidamente organizado, constituído e autorizado de acordo com as leis aplicáveis da jurisdição em que o Contratante for constituído;
        2. A execução e entrega do presente contrato, todas as operações e a execução de todas as obrigações previstas no presente contrato tenham sido devidamente autorizadas pelo Contratante; e
        3. Cada pessoa física que estiver executando e cumprindo o presente contrato em nome do Contratante, efetuando operações e executando todas as obrigações previstas no presente contrato tenham sido devidamente autorizadas pelo Contratante,
      3. O Contratante tem toda a autoridade, competências, permissões, licenças e autorizações e tomou todas as medidas necessárias para permitir que possa legalmente entrar e executar este contrato e operações e conceder os direitos de bem colateral e as competências referidos no presente contrato;
      4. As pessoas entrando no presente contrato e em cada operação em nome do Contratante foram devidamente autorizadas a fazê-lo;
      5. O presente contrato, cada operação e as obrigações criadas de acordo com ambos são vinculativas para o Contratante e exequíveis contra o Contratante de acordo com seus termos (sujeito aos princípios de equidade aplicáveis) e não violam nem violarão os termos de qualquer norma, ordem, encargo ou contrato a que o Contratante esteja vinculado;
      6. Nenhum caso de inadimplemento ou qualquer evento que possa vir a tornar-se (com a passagem do tempo, a concessão de aviso prévio, a realização de qualquer determinação ou qualquer combinação dos anteriores) um caso de inadimplemento (um “possível caso de inadimplemento") ocorreu nem continua com relação ao Contratante ou qualquer outro fornecedor de suporte de crédito;
      7. O Contratante age como principal e único legítimo proprietário (mas não como representante) na celebração deste contrato e de cada operação;
      8. Quaisquer informações que o Contratante forneça ou forneceu para o Contratado em relação a sua situação financeira, domicílio ou outras questões sejam precisas e não enganosas em qualquer aspecto material;
      9. O Contratante está disposto e é financeiramente capaz de suportar uma perda total dos fundos resultante de operações, e que o comércio em tais operações é um investimento adequado para o Contratante; e
      10. Salvo convenção em contrário entre as duas partes, o Contratante é o único legítimo proprietário de toda a margem transferida por ele no âmbito do presente contrato, livre qualquer direito de bem colateral fora o direito de retenção normalmente imposto a todas as garantias em um sistema de compensação em que essas garantias possam estar retidas.
    2. Obrigações:

O Contratante pactua com o Contratado que:

      1. O Contratante irá, em todos os momentos, obter e respeitar, bem como fazer tudo o que for necessário para manter em pleno vigor e efeito, toda a autoridade, as competências, permissões, licenças e autorizações mencionadas na presente cláusula;
      2. O Contratante irá imediatamente comunicar ao Contratado se houver ocorrência de qualquer caso de inadimplemento ou possível caso de inadimplemento em relação a si mesmo ou a qualquer outro fornecedor de suporte de crédito;
      3. O Contratante usará todas as medidas razoáveis para cumprir todas as normas aplicáveis em relação a este contrato e qualquer operação, na medida em que forem aplicáveis ao Contratante ou ao Contratado;
      4. O Contratante não enviará ordens nem tomará qualquer medida que possa criar uma falsa impressão da demanda ou valor de um instrumento financeiro, nem enviará ordens que o Contratante acredite que violem as normas aplicáveis; e
      5. A pedido do Contratado, o Contratante fornecerá as informações que o Contratado possa exigir de modo razoável para evidenciar as questões mencionadas nesta cláusula ou para cumprir quaisquer normas aplicáveis.
  1. CASOS DE INADIMPLEMENTO
    1. Casos de inadimplemento

Constituem casos de inadimplemento:

      1. O Contratante deixar de fazer qualquer pagamento devido de acordo com presente contrato ou de observar ou realizar qualquer outra disposição do presente contrato, e tal falha continuar por um dia útil após entrega de notificação de incumprimento pelo Contratado ao Contratante;
      2. O Contratante iniciar um processo voluntário ou outro procedimento em busca de ou propondo a liquidação, reorganização, um contrato ou composição, um congelamento ou moratória, ou outro remédio semelhante com respeito ao Contratante ou suas dívidas de acordo com qualquer lei de falência, insolvência, regulação, supervisão ou similar (incluindo qualquer lei corporativa ou outro potencialmente aplicável ao Contratante, se insolvente), ou em busca da nomeação de um representante, receptor, liquidador, curador, administrador, guardião ou outra autoridade semelhante (cada um desses sendo um "Custodiante") para o Contratante ou para uma parte substancial de seus ativos, ou se o Contratante tomar qualquer medida corporativa para autorizar qualquer das possibilidades mencionadas acima, e, no caso de uma reorganização, acordo ou composição, o Contratado não concordar com as propostas;
      3. Um processo involuntário ou qualquer outro procedimento for iniciado contra o Contratante em busca de ou propondo liquidação, reorganização, um acordo ou composição, um congelamento ou moratória, ou outro remédio semelhante com respeito ao Contratante ou suas dívidas de acordo com qualquer lei de falência, insolvência, regulação, supervisão ou similar (incluindo qualquer lei corporativa ou outro potencialmente aplicável ao Contratante, se insolvente), ou em busca da nomeação de um custodiante para o Contratante ou para uma parte substancial de seus ativos e se tal processo involuntário ou outro procediment:
        1. Não tiver sido arquivado dentro de cinco dias após a sua instituição ou apresentação; ou
        2. Tiver sido arquivado dentro desse prazo, mas somente em razão de uma insuficiência de ativos para cobrir as despesas de tal processo ou outro procedimento;
      4. O Contratante morrer, tornar-se alienado mental, for incapaz de pagar suas dívidas à medida que estas vencem ou estiver falido ou insolvente, como definido por qualquer lei de falência ou insolvência aplicável ao Contratante: ou se qualquer dívida do Contratante não for paga na data de vencimento, sendo ou tornando-se a qualquer momento capaz de, portanto, ser declarada devida e pagável de acordo com contratos ou outros instrumentos comprovativos dessa dívida antes que fosse vencida, ou se qualquer processo judicial, ação ou outro procedimento relacionado com este contrato forem iniciados para qualquer execução, arresto ou penhora, ou sequestro, ou se um credor pignoratício tomar posse de parte ou toda a propriedade, empresa ou ativos (tangíveis e intangíveis) do Contratante;
      5. O Contratante ou qualquer outro fornecedor de suporte de crédito (ou qualquer custodiante que estiver agindo em nome do Contratante ou de um fornecedor de suporte de crédito) contestar, negar ou repudiar qualquer obrigação decorrente do presente contrato ou de qualquer garantia, contrato de hipoteca, margem, contrato de segurança ou documento, ou qualquer outro documento que contém uma obrigação da parte de um terceiro ( " Fornecedor de suporte de crédito ") ou do Contratante, a favor do Contratado apoiar qualquer uma das obrigações do Contratante no âmbito do presente contrato (cada um sendo um " Documento de suporte de crédito ");
      6. Qualquer representação ou garantia feita ou dada ou considerada pelo Contratante como feita ou dada no âmbito deste contrato ou de qualquer outro documento de suporte de crédito for provada como falsas ou enganosas em qualquer aspecto material no momento em que foi feita ou dada ou considerada feita ou dada;
      7. Qualquer fornecedor de suporte de crédito ou o Contratante deixar de cumprir ou executar qualquer contrato ou obrigação a ser cumprida ou executada pelo Contratante ou em conformidade com o documento de suporte de crédito aplicável;
      8. Qualquer documento de suporte de crédito expirar ou deixar de estar em pleno vigor e efeito, antes da satisfação de todas as obrigações do Contratante decorrentes do presente contrato, salvo acordo por escrito entre as partes definindo tal ocorrência como não constituindo caso de inadimplemento;
      9. Qualquer declaração ou garantia feita ou dada ou considerada feita ou dada por qualquer fornecedor de suporte de crédito nos termos de qualquer documento de suporte de crédito for comprovada como falsa ou enganosa em qualquer aspecto material no momento em que foi feita ou dada ou considerada feita ou dada; ou
      10. Qualquer das situações referidas nas cláusulas 10.1(b) até cláusula 10.1(d) desta cláusula 10.1 (Casos de inadimplemento) ocorrer em relação a qualquer fornecedor de suporte de crédito;
      11. O Contratado considerar necessário ou desejável para sua própria proteção, ou qualquer medida for tomada ou evento ocorrer que o Contratado considerar como possivelmente tendo um efeito material adverso sobre a capacidade do Contratante de realizar quaisquer de suas obrigações decorrentes do presente contrato;
      12. Qualquer caso de inadimplemento (descrito de qualquer forma) ocorrer em relação ao Contratante no âmbito de qualquer outro contrato entre o Contratado e o Contratante.
  1. COMPENSAÇÃO
    1. Direitos em caso de inadimplemento

Se houver caso de inadimplemento, o Contratado pode exercer seus direitos de acordo com esta cláusula, exceto que, no caso da ocorrência de qualquer caso de inadimplemento especificado na cláusula 10.1(b) ou na cláusula 10.1(c) da definição de caso de inadimplemento (cada um sendo um "Inadimplemento de falência"), aplica-se a disposição de rescisão automática da presente cláusula.

    1. Data de liquidação

Sujeito à seguinte sub-cláusula, em qualquer momento após a ocorrência de um caso de inadimplemento, o Contratado pode, mediante aviso ao Contratante, especificar uma data (a "Data de liquidação") para a rescisão e liquidação de operações em conformidade com esta cláusula.

    1. Rescisão automática

A data da ocorrência de qualquer inadimplemento de falência automaticamente constituirá uma data de liquidação, sem a necessidade de qualquer aviso por parte do Contratante, e aplicam-se, então, as disposições das seguintes sub-cláusulas.

    1. Cálculo do valor de liquidação

Ao ocorrer uma data de liquidação:

      1. Nem o Contratado nem o Contratante será obrigado a fazer mais pagamentos ou remessas referentes a quaisquer operações que, sem esta cláusula, venceriam em ou após a data de liquidação, e essas obrigações devem ser satisfeitas através de liquidação (seja por pagamento, compensação, ou de outra forma) do valor de liquidação;
      2. O Contratado e o Contratante determinarão (em ou logo que razoavelmente possível após a data de liquidação), com desconto, se for o caso, em relação a cada operação prevista na Cláusula 11.4(a), a despesa, perda, ou, conforme o caso, ganho total em cada caso, expresso na moeda-base indicada pelo Contratado por escrito ou, na falta de tal especificação, na moeda legal dos Estados Unidos (e, se for o caso, incluindo qualquer perda de barganha, despesa de financiamento ou, sem duplicação, despesa , perda ou, se for o caso, ganho em consequência da rescisão, liquidação, obtenção, realização ou restabelecimento de qualquer posição comercial ou de hedge relacionada) decorrentes da rescisão, nos termos do presente contrato, de cada pagamento ou remessa que teriam sido exigidos de acordo com tais operações (supondo a satisfação de todas as condições precedentes aplicáveis e tendo em conta, se for o caso, as cotações de mercado publicadas em, ou os preços de liquidação oficiais definidos pela bolsa relevante, disponíveis em, ou imediatamente anterior à data de cálculo); e
      3. o Contratado deverá tratar cada despesa ou perda sua, como acima determinado, como valor positivo, e cada ganho seu, assim determinado, como valor negativo, e agregar todos esses valores para produzir um único valor líquido positivo ou negativo, designado na moeda-base (o "Valor de liquidação").
    1. Parte responsável pelo pagamento

Se o valor de liquidação determinado nos termos da presente cláusula constituir um valor positivo, o Contratante deve pagá-lo para o Contratado, e se o valor for negativo, o Contratado pagará ao Contratante. O Contratado notificará o Contratante sobre o valor de liquidação, e por quem deve ser pago, imediatamente após o cálculo desse valor.

    1. Outras operações

Quando ocorrer rescisão e liquidação nos termos desta cláusula, o Contratado terá também direito, a seu critério, de rescindir e liquidar, em conformidade com as disposições desta cláusula, quaisquer outras operações então pendentes celebradas entre o Contratado e o Contratante.

    1. Pagamento

O valor de liquidação deverá ser pago na moeda-base até o encerramento das operações no dia útil seguinte à conclusão da rescisão e liquidação de acordo com esta cláusula (convertido, conforme exigido por lei aplicável, em qualquer outra moeda, e as despesas de tal conversão deverão ser assumidas pelo Contratante, e (se aplicável) deduzidas do pagamento a ser feito para o Contratante). Qualquer valor de liquidação não pago na data do vencimento deve ser tratado como valor não pago e acumular juros, à taxa média em que depósitos noturnos na moeda de pagamento forem ofertados pelos principais bancos no mercado interbancário de Londres a partir de 11h00 (horário de Londres) (ou, se tal taxa não estiver disponível, a uma taxa sensatamente selecionada pelo Contratado), mais 1% ao ano para cada dia que tal valor não for pago.

    1. Moeda-base

Para efeitos de quaisquer cálculos a seguir, o Contratado pode converter os valores designados em outra moeda para a moeda-base usando a taxa vigente no momento do cálculo, como razoavelmente selecionado pelo Contratado.

    1. Pagamentos

A menos que uma data de liquidação tenha ocorrido ou sido efetivamente definida, o Contratado não será obrigado a fazer qualquer pagamento ou entrega programada para ser feita por ele em uma operação, enquanto tiver ocorrido ou estiver ocorrendo um caso de inadimplemento ou qualquer evento que possa vir a tornar-se (com a passagem de tempo, aviso prévio, realização de qualquer determinação a seguir, ou qualquer combinação desses fatores) um caso de inadimplemento em relação ao Contratante.

    1. Direitos adicionais

Os direitos do Contratado de acordo com esta cláusula devem ser considerados além de quaisquer outros direitos que o Contratado possa ter (seja por contrato, pleno direito ou de outra forma), e não limitando ou excluindo estes.

    1. Aplicação de compensação a operações

Esta cláusula se aplica a cada operação realizada ou pendente entre o Contratado e o Contratante a partir da data em que o presente contrato entra em vigor.

    1. Contrato único

O presente contrato, os termos específicos aplicáveis a cada operação celebrada no âmbito do presente contrato, e todas as alterações a qualquer um deles, constituem, em conjunto, um único contrato entre o Contratado e o Contratante. Tanto o Contratado quanto o Contratante reconhecem que todas as operações celebradas a partir da data em que o presente contrato entra em efeito serão celebradas considerando o fato de que o contrato e todos os termos constituem um contrato único entre o Contratado e o Contratante.

  1. DIREITOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO
    1. Inadimplemento

Em caso de inadimplemento ou a qualquer momento depois da determinação, por parte do Contratado, a seu critério absoluto, de que o Contratante não cumpriu (ou se o Contratado tiver razão para crer que o Contratante não será capaz ou não pretende, no futuro, cumprir) qualquer uma de suas obrigações para com o Contratado, além de quaisquer direitos abordados na cláusula 11 (Compensação), o Contratado terá, sem aviso prévio para o Contratante, direito a:

      1. Em vez de devolver ao Contratante investimentos equivalentes aos creditado em sua conta, pagar ao Contratante o valor justo de mercado dos investimentos, no momento em que for exercido o direito, e/ou
      2. Vender os investimentos do Contratante que estiverem na posse do Contratado ou na posse de qualquer representante ou terceiro designado nos termos do presente contrato, optando a seu critério absoluto em cada caso, e usando as condições consideradas adequadas a critério absoluto do Contratado (sem ser responsável por qualquer perda ou diminuição no preço), a fim de conseguir fundos suficientes para cobrir qualquer valor devido pelo Contratante a seguir, e/ou
      3. Fechar, substituir ou reverter qualquer operação, comprar, vender, pegar emprestado ou emprestar ou entrar em qualquer outra operação, ou tomar ou deixar de tomar qualquer outra medida desse tipo no momento e da maneira que, a critério absoluto do Contratado, este considerar necessário ou apropriado para cobrir, reduzir ou eliminar sua perda ou responsabilidade nos termos ou em relação a qualquer dos contratos, posições ou compromissos do Contratante.
  1. RESCISÃO SEM INADIMPLEMENTO
    1. Rescisão

A menos que exigido pelas normas aplicáveis, qualquer uma das partes pode rescindir este contrato (e a relação entre elas) com um aviso prévio de dez dias por escrito para a outra. O Contratado pode rescindir este contrato imediatamente se o Contratante deixar de observar ou executar qualquer disposição do presente contrato, ou em caso de insolvência da parte do Contratante.

Ao rescindir este contrato, imediatamente ocorrerá o vencimento de todos os valores devidos pelo Contratante para o Contratado, inclusive (mas sem limitação):

      1. Todas as taxas, encargos e comissões pendentes; e
      2. Quaisquer despesas incorridas pela rescisão deste contrato; e
      3. Eventuais perdas e despesas ocorridas ao encerrar quaisquer operações ou liquidar ou concluir obrigações pendentes efetuadas pelo Contratado em nome do Contratante.
    1. Direitos existentes

A rescisão não afetará os direitos e obrigações e operações então pendentes, que devem continuar a ser regidos pelo presente contrato e pelas cláusulas específicas acordadas entre as duas partes em relação a tais operações até que todas as obrigações tenham sido integralmente realizadas.

  1. EXCLUSÕES, LIMITAÇÕES E INDENIZAÇÃO
    1. Exclusão geral

Nem o Contratado nem seus diretores, administradores, funcionários ou agentes serão responsabilizados por quaisquer perdas, danos, custos ou despesas, quer sejam decorrentes de negligência, quebra de contrato, deturpação ou outro fator, incorridos ou sofridos pelo Contratante no âmbito do presente contrato (incluindo qualquer operação ou quando o Contratado tiver se recusado a entrar em uma operação proposta), salvo se tal perda for uma conseqüência previsível ou um resultado direto de negligência, omissão dolosa ou fraude da parte do Contratante ou do Contratado. Em nenhuma circunstância o Contratado terá responsabilidade por perdas sofridas pelo Contratante ou qualquer terceiro por qualquer prejuízo especial ou consequente, perda de lucros, dano a imagem ou perda de oportunidades de negócios decorrentes ou relacionadas com o presente contrato, decorrentes de negligência, quebra de contrato, deturpação, ou outros fatores. Nada no presente contrato limitará a responsabilidade do Contratado por morte ou danos pessoais resultantes de negligência sua.

    1. Implicações fiscais

Sem limitações, o Contratado não aceita responsabilidade por quaisquer implicações fiscais adversas de qualquer operação que seja.

    1. Mudanças no mercado

Sem limitações, o Contratado não aceita qualquer responsabilidade em virtude de atrasos ou mudanças nas condições de mercado antes que qualquer operação específica seja efetuada.

    1. Limitações de responsabilidade

O Contratado não será responsável por qualquer não cumprimento parcial ou total de suas obrigações a seguir, decorrente de qualquer causa além do controle razoável do Contratado, incluindo, sem limitações, qualquer pane, atraso, mau funcionamento ou falha de transmissão, laboratórios de informática ou comunicação, ação sindical, ato de terrorismo, força maior, atos e normas de organismos ou autoridades governamentais ou supranacionais ou o não cumprimento, por qualquer motivo, de suas obrigações por parte do corretor intermediário ou agente pertinente, representante ou representado do custodiante, sub-custodiante, comerciante, bolsa, câmara de compensação ou organização regulamentar ou de auto-regulação. Nada no presente contrato excluirá ou restringirá qualquer obrigação ou responsabilidade que o Contratado possa ter para com o Contratante de acordo com as normas aplicáveis, que não podem ser excluídas ou restritas abaixo.

    1. Responsabilidade pelas ordens

O Contratante será responsável por todas as ordens inscritas em seu nome através de um serviço eletrônico, e será inteiramente responsável para com o Contratado pela liquidação de eventuais operações delas decorrentes.

    1. Contrato integral

O Contratante reconhece que não confiou nem foi induzido a celebrar este contrato por uma declaração que não aquelas expressamente previstas no presente contrato. O Contratado não será responsável para com o Contratante (por equidade, contrato ou delito) por uma declaração não prevista no presente contrato e não fraudulenta.

    1. Indenização

O Contratante deverá pagar ao Contratado quaisquer somas periodicamente exigidas por este para a satisfação de qualquer saldo devedor em qualquer das contas do Contratante com o Contratado e, como indenização integral, quaisquer perdas, responsabilidades, custos ou despesas (incluindo honorários de advogados), impostos e taxas a que o Contratado possa estar sujeito com relação a qualquer das contas ou operações do Contratante ou como resultado de qualquer deturpação ou violação de suas obrigações no âmbito deste contrato por parte do Contratante (incluindo qualquer operação), ou pela aplicação dos direitos do Contratado.

  1. DIVERSOS
    1. Alterações

O Contratado tem o direito de alterar os termos deste contrato. Se o Contratado fizer alguma mudança substancial no presente contrato, ele fornecerá ao Contratante um aviso prévio por escrito de, pelo menos, dez dias úteis. Tal alteração entrará em vigor na data indicada no aviso. Qualquer outra alteração deve ser acordada por escrito entre as duas partes. Salvo convenção em contrário, uma alteração não afetará qualquer ordem ou operação pendente ou quaisquer direitos ou obrigações legais que podem já ter surgido.

    1. Avisos

Salvo convenção em contrário, todas as notificações, instruções e outras comunicações a serem dadas pelo Contratado no âmbito do presente contrato serão dadas ao endereço ou número de fax fornecido pelo Contratante ao Contratado. Da mesma forma, todas as notificações, instruções e outras comunicações a serem dadas pelo Contratante no âmbito deste contrato deverão ser entregues ao Contratado por escrito no endereço abaixo:

Detalhes do Contratado

Detalhes do Contratado
Nome: Safecap Investments Limited
Endereço: Treppides Tower, 4º andar; 9 Kafkasou Street
Aglantzia, P.C. 2112
Nicósia, Chipre
Telefone: +357 22 341917, +357 22 341922
Fax: +357 22 341918
Nome para contato: Sr. Stelios Haralambous
O Contratante imediatamente notificará o Contratado sobre qualquer mudança em seu endereço para o recebimento de avisos, instruções e outras comunicações.

    1. Comunicações eletrônicas

Sujeitas às normas aplicáveis, qualquer comunicação entre o Contratado e o Contratante usando assinaturas eletrônicas e quaisquer comunicações através do site e/ou serviços eletrônicos do Contratado devem ser tão vinculativas quanto se fossem por escrito. Ordens ou instruções dadas ao Contratante por e-mail ou outros meios eletrônicos constituirão provas das ordens ou instruções dadas.

    1. Gravação de ligações

O Contratado pode gravar conversas telefônicas sem o uso de um tom de alerta para garantir que as condições materiais da operação, bem como quaisquer outras informações relevantes relacionadas à operação, sejam pronta e devidamente registradas. Estes registros serão propriedade exclusiva do Contratado e serão aceitas pelo Contratante como prova das ordens ou instruções dadas.

    1. Registros do Contratado

Os registros do Contratado, salvo se for provado que são errados, constituirão prova das relações entre o Contratado e o Contratante em relação aos serviços do Contratado. O Contratante não se oporá à admissão dos registros do Contratado como prova em processos judiciais, pois tais registros não são originais, não são por escrito nem documentos produzidos por computador. O Contratante não confiará no Contratado para cumprir obrigações de manutenção do registro do Contratante, embora os registros possam ser disponibilizados a pedido do Contratante a critério absoluto do Contratado. Pode aceder aos seus relatórios online, a qualquer momento, através da sua plataforma de negociação. Pode receber o seu relatório mensal ou trimestralmente, enviando o seu pedido ao apoio ao cliente.

    1. Registros do Contratante

O Contratante concorda em manter registros adequados, em conformidade com as normas aplicáveis para demonstrar a natureza das ordens enviadas e o momento em que essas ordens forem enviadas.

    1. Fundo de compensação de investidores

O Contratado participa do Fundo de compensação de investidores para os Clientes das empresas de investimento regulamentadas na República do Chipre. O Contratante terá direito a compensação pelo Fundo de compensação de investidores quando o Contratado for incapaz de cumprir seus deveres e obrigações decorrentes da reivindicação do Contratante.

Qualquer compensação fornecida ao Contratante pelo Fundo de compensação de investidores não deve ser superior a vinte mil euros (20.000); isto se aplica às reivindicações agregadas do Contratante contra o Contratado.

    1. Procedimento de reclamações

O Contratado é obrigado a pôr em prática os procedimentos internos para lidar com reclamações de forma justa e rápida. Pode fazer-nos uma reclamação por carta, telefone, e-mail ou pessoalmente. Iremos enviar-lhe um documento comprovativo por escrito da recepção da sua reclamação e os dados dos nossos procedimentos de reclamação, incluindo como e quando poderá enviar a sua queixa à Cyprus Securities Exchange Commission (CySEC), a entidade reguladora neste caso. O Contratante deve entrar em contato com o Contratado se quiser mais detalhes sobre os procedimentos de reclamações deste.

    1. Direitos de Terceiros

Este contrato será vinculativo e para o benefício de ambas as partes e seus respectivos sucessores e cessionários. O Contratante não deverá atribuir, cobrar ou transferir, ou pretender atribuir, cobrar ou transferir seus direitos ou obrigações sob este contrato ou qualquer interesse no presente contrato, sem o consentimento prévio por escrito do Contratado, e qualquer cessão, encargo ou transferência que viole a presente cláusula será considerado nulo. O Contratante concorda que o Contratado pode, sem aviso prévio para o Contratante e sujeito às normas aplicáveis, transferir total ou parcialmente por qualquer meio que considerar adequado qualquer de seus direitos, benefícios, obrigações, riscos e/ou interesses no âmbito do presente contrato a qualquer pessoa que possa celebrar um contrato com o Contratado referente a tal transferência, e o Contratante concorda que o Contratado pode transferir a essa pessoa todas as informações que tem sobre o Contratante.

    1. Prazos obrigatórios

Os prazos deste contrato são obrigatórios e não negociáveis em relação a todas as obrigações do Contratante (incluindo qualquer operação).

    1. Direitos e recursos

Os direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos e não excluem aqueles previstos por lei. O Contratado não tem obrigação de exercer qualquer direito ou recurso, nem de maneira geral nem de uma forma ou em um momento que seja vantajoso para o Contratante. Nem insucesso nem atraso da parte do Contratado no exercício de qualquer de seus direitos sob este contrato (incluindo qualquer operação) ou fora dele deve ser considerado renúncia a esses ou quaisquer outros direitos ou recursos. O exercício único ou parcial de um direito ou recurso não impede o exercício deste ou de qualquer outro direito ou recurso futuramente.

    1. Compensação

Sem prejuízo a quaisquer outros direitos que o Contratado possa ter, o Contratado pode, a qualquer momento e sem aviso prévio para o Contratante, compensar qualquer valor (real ou contingente, presente ou futuro) devidos pelo Contratante ao Contratado em relação a qualquer valor (real ou contingente, presente ou futuro) devido pelo Contratado ao Contratante. Para esses efeitos, o Contratado pode atribuir um valor comercialmente razoável para qualquer quantia que seja contingente, ou que por qualquer outra razão seja indeterminada.

    1. Invalidade parcial

Se, a qualquer momento, qualquer disposição deste contrato seja ou se torne ilegal, inválida ou inexeqüível em qualquer aspecto sob a lei de qualquer jurisdição, nem a legalidade, validade ou exiquilidade das disposições restantes do presente contrato, nem a legalidade, validade ou exiquilidade dessas disposições sob legislação de qualquer outra jurisdição deverão ser afetadas ou prejudicadas de qualquer forma.

  1. LEI E JURISDIÇÃO REGENTES
    1. Lei regente

Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Chipre.

    1. Jurisdição

Cada uma das partes irrevogavelmente:

      1. Concorda, para benefício do Contratado, que os tribunais de Chipre têm competência para decidir qualquer processo, ação ou outros processos relativos a este contrato ("Processos") e irrevogavelmente submete à jurisdição de tais tribunais (desde que isso não impeça o Contratado de levar uma ação aos tribunais de qualquer outra jurisdição); e
      2. Renuncia a qualquer objeção que possa ter a qualquer momento em relação à designação da jurisdição em qualquer dos processos levados a qualquer tribunal e concorda que não vai alegar que tais processos foram levados a um foro inconveniente ou que esse tribunal não tem jurisdição sobre eles.
    1. Renúncia a imunidade e consentimento para execução

O Contratante renuncia irrevogavelmente, à máxima extensão permitida pelas leis aplicáveis, com respeito a si mesmo e sua renda e ativos (independentemente da sua utilização efetiva ou prevista), a toda imunidade em razão de soberania ou outras razões similares; jurisdição de qualquer tribunal; alívio por meio de liminar, ordem para a execução específica ou para recuperação de propriedade; penhora de bens (antes ou após o julgamento); e execução de qualquer julgamento a que o Contratante ou sua renda ou bens teriam direito em qualquer processo nos tribunais de qualquer jurisdição e irrevogavelmente concorda que não irá exigir qualquer tipo de imunidade de qualquer processo. O Contratante consente, de maneira geral e em relação a quaisquer processos, em conceder tutela ou efetuar qualquer processo referente a essas ações, incluindo, sem limitações, a elaboração ou execução referente aos bens de qualquer natureza (independentemente de sua utilização efetiva ou prevista) de qualquer ordem ou julgamento que possa ser feito ou concedido em tais processos.

    1. Intimações

Se o Contratante estiver fora de Chipre, o processo pelo qual qualquer processo em Chipre é iniciado será uma intimação ao Contratante no endereço em Chipre indicado pelo Contratante para esta finalidade. Isso não afeta o direito do Contratado de intimação em relação ao processo de outra forma permitida por lei.

Apêndice 1

Confirmação referente à política de juros

 

Política de juros

 

Eu reconheço e confirmo que não serão recebidos juros sobre o saldo da minha conta.

 

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