Termos e Condições
Safecap Investments Limited
CONTRATO DE CLIENTE DE VAREJO
Observação: A versão em inglês deste
contrato é a versão principal, que
deverá prevalecer sempre que houver alguma discrepância
entre a versão em
inglês e a versão em português.
Este contrato de Cliente, juntamente
com quaisquer cronogramas e documentos que o acompanhem, conforme
periodicamente alterado, (este "Contrato") estabelece os termos do
contrato entre o Contratante e o Contratado. O Contratante deve
lê-lo com atenção
e avisar ao Contratado o quanto antes se houver algo que o Contratante
não
compreende.
- INFORMAÇÕES GERAIS
- Informações sobre o Contratado
O
Contratado, Safecap Investments Limited, é autorizado e
regulamentado pela
Cyprus Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores
Mobiliários e
Câmbio de Chipre) (“CYSEC”). A sede do Contratado
fica em kafkasou 9, Treppides
Tower, 4º andar, Escritório 401, Aglantzia, PC 2112,
Nicosia, Chipre. O
escritório da CYSEC fica em Stasikratous 32, 1065, Nicosia,
Chipre.
A Safecap
possui e opera o site, a plataforma de negociação e a
marca Forexyard.com.
Forexyard.com
é uma marca comercial da Safecap.
- Comunicação com o Contratado
O
Contratante pode se comunicar com o Contratado por escrito,
através de e-mail
ou outros meios eletrônicos (incluindo fax), ou verbalmente
(inclusive por
telefone). A língua para comunicação deve ser o
inglês, e os documentos e
outras informações que o Contratante receber do
Contratado estarão em inglês.
No entanto, quando adequado e para a conveniência do Contratante,
o Contratado
fará o possível para comunicar-se com o Contratante em
outras línguas. O site
do Contratado contém mais detalhes sobre o Contratado e seus
serviços, bem como
outras informações relevantes para este contrato. Se
houver conflito entre os
termos deste contrato e do contrato que consta no site do Contratado,
este
contrato prevalecerá.
- Capacidade
O
Contratado atua como representado e não como seu representante,
e o Contratante
entra neste contrato como representado e não como representante
(ou procurador
de outra pessoa. O Contratado irá tratar o Contratante como
Cliente de varejo
para satisfazer as Regras e normas aplicáveis da CYSEC. O
Contratante tem o
direito de solicitar que seja colocado em outra categoria de Clientes.
No entanto,
se o Contratante solicitar tal mudança na
classificação e o Contratado
concordar com essa mudança, o Contratante perderá a
proteção conferida por
certas regras e normas aplicáveis da CYSEC. Isso poderá
incluir, embora não
exclusivamente, o seguinte:
- A exigência de que o Contratado aja de
acordo com os interesses do Contratante;
- A obrigação por parte do
Contratado de fornecer as informações adequadas para o
Contratante antes da prestação de serviços;
- A restrição ao pagamento ou
recebimento por parte do Contratado de quaisquer incentivos;
- A obrigação por parte do
Contratado de realizar a melhor execução possível
em relação às ordens do Contratante;
- A exigência da aplicação
de procedimentos e mecanismos que permitam a execução das
ordens do Contratante de maneira justa e rápida;
- A obrigação por parte do
Contratado de assegurar que todas as informações que
fornece ao Contratante sejam justas, claras e não enganosas; e
- A exigência de que o Contratante receba
do Contratado relatórios adequados sobre os serviços
prestados ao Contratante.
- Início
Este
contrato substitui qualquer contrato anterior entre o Contratante e o
Contratado sobre o mesmo assunto e tem efeito a partir do momento em
que o
Contratante indicar sua aceitação, através do site
do Contratado. Este contrato
aplica-se a todas as operações contempladas no presente
co.
- Sujeito a normas aplicáveis
Este
contrato e todas as operações estão sujeitos
regulamentação aplicável, de forma
que:
- Se houver conflito entre este contrato e
quaisquer regulamentações aplicáveis, prevalecem
estas últimas;
- O presente contrato não deve excluir
ou restringir qualquer obrigação que o Contratado tem
para com o Contratante de acordo com as regulamentações
aplicáveis;
- O Contratado pode tomar ou deixar de tomar
quaisquer medidas que considerar necessárias para assegurar o
cumprimento de qualquer regulamentação aplicável;
- Todas as regulamentações
aplicáveis e tudo o que o Contratado fizer ou deixar de fazer a
fim de cumpri-las será vinculativo para o Contratante; e
- Tais medidas que o Contratado tomar ou deixar
de tomar para o cumprimento de quaisquer regulamentações
não devem ser responsabilidade do Contratado ou de qualquer um
de seus diretores, administradores, funcionários ou agentes
responsáveis.
- Medidas de entidade reguladora
Se uma
entidade reguladora tomar alguma medida que afete uma
operação, então o
Contratado pode tomar qualquer medida que, de modo criterioso e
razoável,
considere necessária para adequar-se a tal medida ou para
mitigar quaisquer
perdas resultantes de tal medida. Qualquer medida desse tipo
será vinculativa
para o Contratante. Se uma entidade reguladora solicitar
esclarecimentos a
respeito de qualquer uma das operações do Contratante, o
Contratante concorda
em cooperar com o Contratado e prontamente fornecer as
informações solicitadas
relativas ao questionamento.
- Âmbito do presente contrato
Este
contrato estabelece a base sobre a qual o Contratado prestará
serviços ao
Contratante. Este contrato rege cada operação realizada
ou pendente entre o
Contratante e o Contratado durante ou após a
execução do presente contrato.
- Encargos
O
Contratante deverá pagar os encargos do Contratado conforme
periodicamente
acordado com o Contratante, todas as taxas e outros encargos impostos
por uma
organização de compensação, e juros sobre
qualquer valor devido para o
Contratado de acordo com as taxas então cobradas pelo Contratado
(disponíveis
sob consulta). Uma cópia dos encargos atuais do Contratado
está disponível no
site do Contratado. Qualquer alteração aos encargos
será informada ao
Contratante antes da realização da
alteração.
- Despesas adicionais
O
Contratante deve estar ciente da possibilidade da existência de
outros impostos
ou despesas que não são impostos pelo Contratado ou pagos
através do
Contratado.
- Pagamentos
Todos os
pagamentos para o Contratado no âmbito do presente contrato
deverão ser feitos
na moeda que o Contratado periodicamente especificar para a conta
bancária
designada pelo Contratado para esse fim. Todos esses pagamentos
deverão ser
feitos pelo Contratante sem qualquer dedução ou
retenção.
- Remuneração e divisão de
encargos
O
Contratado pode compartilhar encargos com um sócio ou outros
terceiros ligados
às operações efetuadas em nome do Contratante.
Detalhes relativos a tal
remuneração ou acordos de partilha estão
disponíveis ao Contratante mediante
solicitação. O Contratado também pode pagar taxas
e comissões para pessoas que
tragam novos negócios para o Contratado. Se o Contratante
precisar de mais
informações sobre as taxas e comissões pagas pelo
Contratado àqueles que lhe
tragam novos negócios, o Contratante deve avisar ao Contratado e
este fornecerá
mais informações.
- Língua
O presente
contrato é fornecido ao Contratante em inglês e o
Contratado continuará a
comunicar-se com o Contratante em inglês durante a vigência
do presente
contrato. No entanto, sempre que possível o Contratado
comunicar-se-á com o
Contratante em outras línguas, além do inglês.
- INTERPRETAÇÃO
- Interpretação
No
presente contrato:
"Conta"
refere-se à conta que o Contratante tem com o Contratado, e
é designada através
de um número de conta específico.
"Regulamentações
aplicáveis" refere-se a:
- As regras do CYSEC ou quaisquer outras regras
de entidades reguladoras competentes, e
- Todas as outras leis, normas e regulamentos
aplicáveis em vigor ao longo do tempo.
"Sócio";
refere-se a uma empresa do mesmo grupo que o Contratado, um
representante
escolhido pelo Contratado ou por uma empresa do mesmo grupo, ou
qualquer outra
pessoa com quem o Contratado tenha uma relação em que
seja provável uma comunhão
de interesses.
"Moeda-base"
refere-se a dólares americanos.
"Dia
útil" refere-se a qualquer dia exceto sábados e
domingos, e em que os
bancos estejam abertos no Chipre.
"Regras
sobre os valores do Cliente" refere-se às regras
especificadas no
parágrafo 18(j) da lei referente à
Prestação de Serviços de Investimento, ao
Exercício de Atividades de Investimento, ao Funcionamento de
Mercados
Regulamentados e a outras questões relacionadas, bem como
às diretivas e
circulares emitidas nos termos desse parágrafo, alteradas
periodicamente pela
CYSEC.
"Contrato
por diferenças" ou "CFD" refere-se ao instrumento
financeiro especificado no parágrafo (9) da parte III do
terceiro apêndice da
lei referente à Prestação de Serviços de
Investimento, ao Exercício de Atividades
de Investimento, ao Funcionamento de Mercados Regulamentados e a outras
questões relacionadas.
"Fornecedor
de Suporte Crédito" refere-se a qualquer pessoa que tenha
entrado em
qualquer garantia, hipoteca, contrato, margem ou contrato de
segurança em favor
do Contratado em relação às
obrigações do Contratante dentro do presente
contrato.
"Regras
da CYSEC" refere-se à lei referente à
Prestação de Serviços de
Investimento, ao Exercício de Atividades de Investimento, ao
Funcionamento de
Mercados Regulamentados e a outras questões relacionadas,
à lei de Prevenção e
Repressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro, às
diretivas, circulares e
todas as outras normas emitidas em conformidade com essas leis e todas
as notas
de orientação, avisos administrativos, boletins
informativos e regras
publicadas pela Cyprus Securities and Exchange Commission
(Comissão de Valores
Mobiliários e Câmbio de Chipre).
"Serviços
eletrônicos" refere-se a serviços prestados pelo
Contratado, como, por
exemplo, um serviço de negociações pela internet
que fornece aos Clientes
acesso a informações e facilidades de
negociação através de um serviço de
internet, de WAP, e/ou de um sistema de rota de ordens eletrônico.
"Caso
de inadimplemento" refere-se a qualquer um dos casos de
inadimplemento
listados da cláusula 10.1(a) até a cláusula
10.1(i) da cláusula 10.1 (“Casos de
inadimplemento”).
"Execução"
refere-se à realização de ordens de Clientes na
plataforma de comércio da
empresa, onde a empresa atua como representado nas
operações dos Clientes.
"OTC"
significa "over the counter" e refere-se a operações
realizadas de
outras formas que não através de câmbio.
"Safecap
Trading Desk" é o escritório de
negociação operado por nós na sede da
Safecap Investments Limited em Kafkasou 9, Treppides Tower, 4th floor,
Office
401, Aglantzia, P.C. 2112, Nicósia, Chipre.
"Sistema
Safecap Online Trading" refere-se ao sistema de
negociações online
disponível no site do Contratado, que permite que o Contratante
forneça
instruções.
"Sistema"
refere-se a hardware e software de computador, equipamentos,
facilidades de
rede e outros recursos e facilidades necessários para que o
Contratante possa
usar um serviço eletrônico.
"Operação"
refere-se a qualquer operação sujeita a este contrato e
inclui CPDs, contrato
de operações de mercado à vista e futuro de
qualquer natureza, contratos
futuros, de opção ou outros contratos derivativos
relativos a qualquer produto,
instrumento financeiro (incluindo garantias), moeda, taxa de juros,
índice ou
qualquer combinação destes fatores e qualquer outra
operação ou instrumento
financeiro para o qual o Contratado esteja periodicamente autorizado
pela Lei,
e que tanto o Contratado quanto o Contratante concordem que consista em
uma
operação.
- Interpretação geral
Neste
contrato, uma referência a uma “cláusula” ou
“cronograma” pode ser interpretada
como uma referência a, respectivamente, uma cláusula ou
cronograma do presente
contrato, a não ser que o contexto indique o contrário.
No presente contrato,
referências a qualquer estatuto ou diploma ou normas
aplicáveis incluem
qualquer modificação, alteração,
ampliação ou re-promulgação dos mesmos. No
presente contrato, referências a "documento" devem ser
interpretadas
como incluindo qualquer documento eletrônico. O masculino inclui
o feminino e o
neutro, e o singular inclui o plural e vice-versa, como o contexto
admitir ou
exigir. Palavras e frases definidas nas regras e normas
aplicáveis da CYSEC têm
o mesmo significado no presente contrato, salvo se expressamente
definido no
presente contrato.
- Cronogramas
As
cláusulas contidas no cronograma anexado (tal como
periodicamente alterado) são
aplicáveis. O Contratado pode, periodicamente, enviar ao
Contratante outros
cronogramas relativos às operações. Se houver
qualquer conflito entre as
cláusulas de qualquer cronograma e as deste contrato, as
cláusulas do
cronograma devem prevalecer. A inclusão específica de uma
cláusula em um
cronograma em relação a uma operação
não impede que uma cláusula semelhante
relativa a qualquer outra operação seja expressa ou fique
implícita. O
Contratante reconhece ter lido, compreendido e concordado com os
cronogramas do
presente contrato.
- Cabeçalhos
A função
dos cabeçalhos é facilitar referências, e eles
não fazem parte do presente
contrato.
- DIREITO DE CANCELAR
- Direito de cancelar
O
Contratante tem o direito de cancelar o presente contrato por um
período de
catorze dias a contar da data em que o presente contrato for celebrado
ou da
data em que o Contratante receber esse contrato (o que ocorrer depois)
(o
"Período de cancelamento" ). Caso o Contratante queira
cancelar este contrato dentro do prazo de cancelamento, o Contratante
deverá
enviar aviso por escrito para o seguinte endereço: Safecap
Investments Limited,
Kafkasou 9, Treppides Tower, 4º andar, Escritório/Flat 401,
Aglantzia, P.C.
2112, Nicosia, Chipre. A cancelamento deste contrato dentro do prazo de
cancelamento não cancelará qualquer
operação realizada pelo Contratante durante
o período de cancelamento. Se o Contratante não conseguir
cancelar este
contrato dentro do prazo de cancelamento, o Contratante estará
vinculado a seus
termos, mas poderá rescindir o presente contrato em conformidade
com a cláusula
13.
- CONSULTORIA
- Apenas execução
O
Contratado trabalha apenas com execução, e não
fornece consultoria relativa aos
méritos de operações específicas, ou a suas
conseqüências em termos de
tributação. Caso o Contratante exija consultoria relativa
a investimentos por
parte do Contratado, é necessário que seja assinado um
contrato em separado
entre o Contratante e a empresa do Contratado, em que o âmbito da
consultoria
será especificamente definido.
- Discernimento pessoal e
adequação
Ao
solicitar que o Contratado entre em qualquer operação, o
Contratante declara
ser o único responsável por sua própria
avaliação e investigações independentes
relativas aos riscos da operação. O Contratante declara
que tem conhecimento,
nível de sofisticação de mercado, consultoria
profissional e experiência
suficientes para fazer sua própria avaliação dos
méritos e riscos de qualquer
operação. O Contratado não fornece garantia alguma
ao Contratante quanto à
adequação dos produtos comercializados no âmbito
deste contrato e não assume
obrigação fiduciária alguma em suas
relações com o Contratante.
- Informações adicionais e
pesquisas sobre investimento
Em relação
às recomendações de negociação
genéricas, comentários de mercado ou outras
informações:
- Não são parte essencial do
relacionamento entre o Contratante e o Contratado. São
fornecidas somente para possibilitar que o Contratante tome suas
próprias decisões de investimento, e não constitui
consultoria;
- Se o documento contiver alguma
restrição à pessoa ou categoria de pessoas a quem
o documento se destina, ou a quem deve ser distribuído, o
Contratante concorda que não irá entregá-lo a
nenhuma dessas pessoas ou categorias de pessoas;
- O Contratado não fornece
declaração ou garantia alguma quanto à
exatidão ou completude de tais informações ou
quanto às conseqüências fiscais de qualquer
operação;
- Quando as informações estiverem
na forma de um documento contendo uma restrição à
pessoa ou categoria de pessoas a quem esse documento se destina, ou a
quem deve ser distribuído, o Contratante concorda que não
irá entregá-lo de maneira a contrariar essa
restrição;
- O Contratante aceita que, antes do despacho,
o Contratado pode ter agido sobre ele ou feito uso das
informações em que se baseia. O Contratado não faz
declarações quanto ao momento de recebimento por parte do
Contratante e não pode garantir que o Contratante
receberá essas informações ao mesmo tempo que
outros Clientes. Quaisquer relatórios de pesquisa ou
recomendações publicados podem aparecer em um ou mais
serviços de informação na tela.
O
Contratante deve consultar a Política de Conflitos de Interesse
do Contratado
para obter mais informações sobre como este administra
conflitos que possam
afetar a imparcialidade dos estudos de investimento que o Contratado
fornece ao
Contratante.
- INSTRUÇÕES E BASE DE
NEGOCIAÇÃO
- Colocação de
instruções
O
Contratante pode fornecer instruções ao Contratado em
formato eletrônico,
através do sistema Safecap Online Trading, ou por telefone,
à Safecap Trading
Desk, a menos que o Contratado especifique que as
instruções só pode ser
fornecidas de uma forma específica. Se o Contratante der
instruções por
telefone, a conversa será gravada. Se o Contratado receber
instruções por
telefone, computador ou outro meio, poderá pedir ao Contratante
para confirmar
tais instruções por escrito. O Contratado está
autorizado a seguir instruções
mesmo se o Contratante não confirmá-las por escrito.
Não é permitido que o
presente contrato forneça instruções para a compra
e venda simultâneas de uma
operação em nome do mesmo legítimo
proprietário. No presente contrato,
"instruções" e "ordens" têm o mesmo significado.
- Autoridade
O
Contratado terá o direito de agir pelo Contratante mediante
instruções dadas ou
implícitas da parte do Contratante ou de qualquer pessoa
autorizada em nome do
Contratante sem investigar a autenticidade, autoridade ou identidade da
pessoa
fornecendo tais instruções, desde que essas
instruções estejam acompanhadas do
número de conta e senha corretos do Contratante. Se a conta do
Contratante for
uma conta conjunta, o Contratante concorda que o Contratado está
autorizado a
agir de acordo com as instruções de qualquer titular da
conta, sem mais
investigações. O Contratado não será
responsável por mais investigações
relativas a tal aparente autoridade nem pelas conseqüências
de quaisquer
medidas tomadas ou não pelo Contratado de acordo com tais
instruções ou com a
aparente autoridade de qualquer uma dessas pessoas.
- Cancelamento/retirada de
instruções
O
Contratado só poderá cancelar as instruções
do Contratante se ainda não as
tiver seguido. As instruções só podem ser
retiradas ou alteradas pelo
Contratante com o consentimento do Contratado.
- Direito de não aceitar ordens
O
Contratado pode, mas não será obrigado a, aceitar
instruções para entrar em uma
operação. Se o Contratado se recusar a entrar em uma
operação proposta, não
será obrigado a dar uma razão, mas deverá
notificar o Contratante
imediatamente.
- Controle de ordens antes da
execução
O
Contratado tem o direito (mas não a obrigação) de
definir limites e/ou
parâmetros para controlar a habilidade do Contratante de colocar
ordens a
critério absoluto do Contratado. Tais limites e/ou
parâmetros podem ser
alterados, aumentados, diminuídos, removidos ou incrementados
pelo Contratado a
critério absoluto deste, e podem incluir (sem
limitações):
- Controle sobre os valores e tamanhos
máximos de ordens;
- Controle sobre a exposição
total do Contratado ao Contratante;
- Controle sobre os preços a que as
ordens podem ser apresentadas (incluindo (sem limitações)
controle sobre as ordens que estejam a um preço muito diferente
do preço de mercado no momento em que a ordem for enviada ao
livro de ordens);
- Controle sobre os serviços
eletrônicos (incluindo (sem limitações) quaisquer
procedimentos de verificação para garantir que uma
determinada ordem ou ordens veio do Contratante); ou
- Quaisquer outros limites, parâmetros ou
controles cuja implementação possa ser necessária
por parte do Contratado em conformidade com as normas aplicáveis.
- Execução de ordens
O
Contratado usará seus esforços de maneira sensata para
executar qualquer ordem
imediatamente, mas ao aceitar as ordens do Contratante, o Contratado
não
declara nem garante que será possível executar essa ordem
ou que a execução
será possível de acordo com as instruções
do Contratante. Se o Contratado
encontrar qualquer dificuldade material relevante para a
realização adequada de
uma ordem em nome do Contratante, o Contratado notificará o
Contratante
imediatamente.
- Confirmações
Ao final
de cada dia de negociações, as confirmações
referentes a todas as operações
executadas pelo Contratado em nome do Contratante naquele dia de
negociações estarão
disponíveis no site do Contratado através da conta online
do Contratante. É
responsabilidade do Contratante notificar o Contratado se houver
confirmações
incorretas antes que estas sejam confirmadas. As
confirmações devem, na
ausência de indicação de erro, ser conclusivas e
vinculativas para o
Contratante, a menos que o Contratado receba uma
contestação por escrito por
parte do Contratante dentro de cinco dias úteis a partir da
disponibilização
dessas confirmações para o Contratante através do
site do Contratado, ou se o
Contratado notificar o Contratante sobre um erro na
confirmação dentro do mesmo
período.
- Desempenho e liquidação
O
Contratante deverá entregar prontamente todas as
instruções, dinheiro ou
documentos que devem ser entregues por ele de acordo com uma
determinada
operação e quaisquer alterações feitas a
partir de instruções dadas pelo
Contratado.
- Limites de posição
O
Contratado pode exigir que o Contratante limite o número de
posições em aberto
que o Contratante tem com o Contratado a qualquer momento, e o
Contratado pode,
a seu exclusivo critério, fechar uma ou mais
operações, a fim de assegurar que
tais limites de posição sejam mantidos.
- Retiradas
Sem
prejuízo, e sujeito aos termos do presente contrato, de todas as
normas
aplicáveis e de todas as condições referentes a
quaisquer pagamentos relevantes
feitos ao Contratante através de um bônus ou sistema de
descontos operados pelo
Contratado, o Contratante pode retirar dinheiro de sua conta mediante
aviso ao
Contratado por escrito 24 horas antes, desde que esse dinheiro
não esteja sendo
utilizado para fins de margem ou seja devido ao Contratado. Se o
Contratante
solicitar uma retirada de dinheiro de sua conta e o Contratado
não puder
concedê-la sem fechar alguma parte das posições em
aberto do Contratante, o
Contratado não atenderá à
solicitação até que o Contratante tenha fechado
posições suficientes para permitir a retirada seja feita.
Retiradas serão
feitas somente a pedido do Contratante, através de
transferência bancária para
uma conta em nome do Contratante ou através de cheque
administrativo a pagar ao
Contratante, pessoalmente, ou através de outro método
determinado pelo
Contratado a seu critério absoluto.
- TERMOS DE NEGOCIAÇÃO
ELETRÔNICA
- Escopo
Estas
cláusulas se aplicam à utilização de
serviços eletrônicos por parte do
Contratante.
- Acesso
Depois de
passar pelos procedimentos de segurança associados com
serviços eletrônicos
fornecidos pelo Contratado, o Contratante terá acesso a tais
serviços, salvo
convenção em contrário ou declaração
no site do Contratado. Os serviços
eletrônicos fornecidos pelo Contratante estarão,
normalmente, disponíveis
continuamente a partir de 21h (GMT) aos domingos até 21h (GMT)
às sextas-feiras
(horário de Inverno), todas as semanas, exceto durantes feriados
públicos em
que o mercado Forex não funciona. O Contratante deve consultar o
site do
Contratado para obter mais detalhes sobre horários de
funcionamento. O
Contratado pode mudar seus procedimentos de segurança a qualquer
momento, e
informará ao Contratante sobre novos procedimentos relevantes
para ele o quanto
antes.
- Restrições relativas aos
serviços prestados
Pode haver
restrições relativas ao número de
operações em que o Contratante pode entrar em
um dia e também relativas ao valor total dessas
operações ao usar um serviço
eletrônico. O Contratante deve consultar o site do Contratado
para obter
detalhes sobre os limites impostos sobre as operações
realizadas através dos
serviços eletrônicos fornecidos pelo Contratado.
- Requisitos de acesso
O
Contratante será responsável pelo fornecimento do sistema
para possibilitar o
uso de um serviço eletrônico.
- Detecção de vírus
O
Contratante será responsável pela
instalação e utilização adequadas de
qualquer
programa de detecção/examinação de
vírus periodicamente exigidos pelo
Contratado.
- Utilização de
informações, dados e software
Caso o
Contratante receber quaisquer dados, informações ou
software através de um
serviço eletrônico diferentes daqueles a que tem direito
de receber de acordo
com os termos do presente contrato, o Contratante deverá
notificar o Contratado
imediatamente e não utilizar, de forma alguma, tais dados,
informações ou
software.
- Preservação de padrões
Ao usar um
serviço eletrônico, o Contratante deve:
- Assegurar-se que o sistema esteja sendo
mantido em boas condições e seja adequado para uso com
tais serviços eletrônicos;
- Executar tais testes e fornecer essas
informações para o Contratado à medida que este
considere sensatamente necessário para comprovar que o sistema
satisfaz os requisitos periodicamente informados pelo Contratado para o
Contratante;
- Executar verificações de
vírus regularmente;
- Informar ao Contratado imediatamente sobre
qualquer acesso não autorizado a um serviço
eletrônico ou qualquer outra operação ou
instruções não autorizadas sobre as quais o
Contratante saiba ou suspeite e, se dentro do alcance do Contratante,
este deve cessar o uso não autorizado; e
- Em nenhum momento deixar o terminal a partir
do qual o Contratante acessou tal serviço eletrônico ou
deixar outra pessoa utilizar o terminal até que o Contratante
tenha se desconectado de tal serviço eletrônico.
- Defeitos no sistema
Caso o
Contratante perceba algum defeito material, mau funcionamento ou
vírus no
sistema ou em um serviço eletrônico, ele deve notificar o
Contratado
imediatamente sobre tal defeito, mau funcionamento ou vírus e
deixar de
utilizar tais serviços eletrônicos até receber
permissão do Contratado para
continuar a utilização.
- Propriedade intelectual
Todos os
direitos sobre patentes, direitos autorais, direitos de design, marcas
registradas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual
(registrados
ou não) relativos aos serviços eletrônicos
continuam a pertencer ao Contratado
ou seus licenciadores. O Contratante não deve copiar,
interferir, adulterar,
alterar ou modificar os serviços eletrônicos ou qualquer
parte ou partes do
mesmo, salvo se expressamente permitido pelo Contratado por escrito; o
Contratante também não deve descompilar ou desdobrar os
serviços eletrônicos
nem pretender fazê-lo ou permitir que tal coisa seja feita,
exceto na medida em
que tais atos sejam expressamente permitidos por lei. Todas as
cópias dos
serviços eletrônicos feitas em conformidade com a lei
estão sujeitas aos termos
e condições deste contrato. O Contratante deve
assegurar-se de que todas as
marcas registradas e avisos de direitos autorais e de direitos
restritos dos
licenciadores sejam reproduzidos nessas cópias. O Contratante
deve manter um
registro escrito atualizado do número de cópias dos
serviços eletrônicos feitas
por ele. Se o Contratado assim o solicitar, o Contratante deve, logo
que seja
razoavelmente possível, fornecer uma indicação do
número e localização das
cópias dos serviços eletrônicos.
- Responsabilidade e indenização
Sem
prejuízo a quaisquer outras cláusulas do presente
contrato relativas à
limitação de responsabilidade e prestação
de indenizações, as cláusulas
seguintes são aplicáveis aos serviços
eletrônicos do Contratado.
- Erros no sistema
O
Contratado não terá nenhuma responsabilidade para com o
Contratante por danos
que este possa sofrer como resultado de erros de transmissão,
falhas técnicas,
mau funcionamento, intervenção ilegal em equipamentos de
rede, sobrecargas na
rede, bloqueio malicioso de acesso por parte de terceiros, mau
funcionamento da
internet, interrupções ou outras encargos da parte dos
prestadores de serviços
de internet. O Contratante reconhece que o acesso a serviços
eletrônicos pode
ficar limitado ou indisponível devido a tais erros de sistema, e
que o
Contratado reserva o direito, mediante notificação, de
suspender o acesso a
serviços eletrônicos por este motivo.
- Atrasos
Nem o
Contratado nem qualquer outro fornecedor de software terceirizado
aceita
qualquer responsabilidade em relação a eventuais atrasos,
imprecisões, erros ou
omissões em quaisquer dados fornecidos ao Contratante em
relação a algum
serviço eletrônico.
- Vírus a partir de um serviço
eletrônico
O
Contratado não terá nenhuma responsabilidade para com o
Contratante (contratual
ou extracontratual, incluindo negligência) caso vírus,
worms, bombas de
software ou itens similares forem introduzidos ao sistema
através de um serviço
eletrônico ou qualquer outro software fornecido pelo Contratado
para o Contratante
a fim de permitir o uso do serviço eletrônico, desde que o
Contratado tenha
tomado medidas razoáveis para evitar essa
introdução.
- Vírus de seu sistema
O
Contratante garantirá que nenhum vírus, worm, bomba de
software ou item similar
será introduzido ao sistema ou rede de computador do Contratado
e indenizará o
Contratado a pedido por qualquer perda que este sofra decorrente de tal
introdução.
- Uso não autorizado
O
Contratado não será responsável por qualquer
perda, encargo ou despesa
decorrente de qualquer uso não autorizado dos serviços
eletrônicos. O
Contratante deve, a pedido do Contratado, indenizar, proteger e isentar
o
Contratado de e contra todas as perdas, encargos, julgamentos,
processos,
ações, reclamações, danos e despesas
decorrentes ou resultantes de qualquer ato
ou omissão por parte de qualquer pessoa que utilize um
serviço eletrônico
usando as senhas designadas do Contratante, tenha este autorizado tal
uso ou
não.
- Mercados
O
Contratado não será responsável por qualquer
medida tomada por bolsa, câmara de
compensação ou órgão regulador, ou seguindo
instruções de tais entidades.
- Suspensão ou retirada permanente com
aviso
O
Contratado pode suspender ou retirar permanentemente um serviço
eletrônico,
dando ao Contratante um aviso por escrito 24 horas antes.
- Suspensão imediata ou retirada
permanente
O
Contratado tem o direito, de forma unilateral e com efeito imediato, de
suspender ou retirar permanentemente a habilidade do Contratante de
utilizar
qualquer serviço eletrônico, ou qualquer parte dele, sem
aviso prévio, quando
considerar necessário ou conveniente fazê-lo; devido, por
exemplo, à não
conformidade por parte do Contratante com as normas aplicáveis,
violação de
quaisquer disposições deste contrato, ocorrência de
um caso de inadimplemento,
problemas de rede, falha de energia, para manutenção, ou
para proteger o
Contratante quando a segurança for violada. Além disso, o
uso de um serviço
eletrônico pode ser rescindido automaticamente, após a
rescisão (por qualquer
motivo) de:
- Qualquer licença concedida para o
Contratado relacionada ao serviço eletrônico; ou
- O presente contrato.
- Efeitos da rescisão
Em caso de
cessação da utilização de um serviço
eletrônico, por qualquer motivo, o
Contratante deve, a pedido e a critério do Contratado, devolver
ou destruir
todo o hardware, software e documentos fornecidos ao Contratante
relacionados
com tal serviço eletrônico, bem como todas as
cópias de tais elementos.
- DINHEIRO DO CLIENTE
- Dinheiro do Cliente
O
Contratado trata o dinheiro que recebe do Contratante ou que esteja em
sua
posse em nome do Contratante de acordo com os requisitos das Regras
sobre os
valores do Cliente.
- Juros
O
Contratante, o Cliente, reconhece e confirma que não
serão recebidos juros
sobre o saldo de sua conta.
- Bancos estrangeiros, corretor
intermediário, agente de liquidação ou contraparte
OTC
O
Contratado pode reter dinheiro do Cliente em nome do Contratante fora
da União
Européia. O regime legal e regulamentar aplicável a
qualquer banco ou pessoa
será diferente daquele usado em Chipre e na UE e, em caso de
insolvência ou de
qualquer outro processo análogo em relação ao
banco ou à pessoa, o dinheiro do
Contratante pode ser tratado de forma diferente do tratamento
aplicável se o
dinheiro estivesse em uma conta de um banco em Chipre e na UE. O
Contratado não
será responsável por insolvência, atos ou
omissões de terceiros referidos na
presente cláusula.
- Dinheiro de Cliente não reivindicado
O
Contratante concorda que o Contratado pode deixar de tratar seu
dinheiro como
dinheiro de Cliente se não houver movimento algum no saldo do
Contratante
durante seis anos. O Contratado escreverá para o Contratante
usando seu último
endereço conhecido para informá-lo sobre sua
intenção de deixar de tratar o
saldo do Contratante como o dinheiro de Cliente, dando ao Contratante
28 dias
para fazer uma reivindicação.
- ACERTOS DE MARGEM
- Passivo contingente
Quando o
Contratado realizar ou organizar uma operação, o
Contratante deve observar que,
dependendo da natureza da operação, o Contratante pode
ser responsável por
fazer mais pagamentos se a operação não for
completada, ou diante da liquidação
antecipada ou fechamento de sua posição. O Contratante
pode ser obrigado a
fazer mais pagamentos variáveis como margem em
relação ao preço de aquisição do
investimento, em vez de pagar (ou receber) o preço inteiro da
compra (ou venda)
de imediato. O movimento do preço de mercado do investimento do
Contratante
afetará a quantidade de pagamento de margem que ele será
obrigado a fazer. O
Contratado acompanhará os requisitos de margem diariamente e
informará ao
Contratante assim que for razoavelmente possível sobre o valor
do pagamento de
margem exigido nos termos desta cláusula.
- Pedido de cobertura
O
Contratante concorda em pagar como margem, a pedido do Contratado, tais
quantias, periodicamente necessárias, e que o Contratado pode, a
seu critério,
exigir razoavelmente a fim de se proteger contra perdas ou riscos de
perda em
operações presentes, futuras ou contempladas no
âmbito do presente contrato.
- Incumprimento do pedido de cobertura
O
Contratante deve observar que, caso deixe de atender a um pedido de
cobertura,
o Contratado pode imediatamente fechar a posição.
- Forma da margem
A margem
deve ser paga em dinheiro, numa moeda aceite por nós, como
é requerido
ocasionalmente pela Safecap Investments Limited. A margem de dinheiro
paga por
nós é considerada dinheiro do cliente, de acordo com os
requerimentos das
Regras do Dinheiro dos Clientes. Os depósitos de margem devem
ser feitos por
transferência bancária, cartão de crédito,
e-wallet ou por outros meios que a
Safecap indique.
- Compensação em caso de
inadimplemento
Se houver
algum caso de inadimplemento, ou a rescisão do presente
contrato, o Contratado
compensará o saldo da margem de dinheiro devida pelo Contratado
ao Contratante
contra as obrigações do Contratante (como avaliado de
maneira razoável pelo
Contratado). O valor líquido, se houver, a pagar entre o
Contratado e o
Contratante após essa compensação, deve levar em
conta o valor de liquidação
segundo a Cláusula 11 (compensação).
- Garantia de fiabilidade
O
Contratante concorda em executar tais documentos adicionais e tomar
quaisquer
medidas adicionais que o Contratado possa exigir de modo
razoável para
aperfeiçoar as garantias e obter a titularidade legal das
obrigações
garantidas.
- Não constituição de
garantias reais
O
Contratante se compromete a não criar nem ter pendente qualquer
direito de bem
colateral, nem concordar em ceder ou transferir qualquer
porção do dinheiro de
margem transferido para o Contratado, exceto um penhor rotineiramente
imposto a
todas as garantias em um sistema de compensação em que
essas garantias podem
estar retidos.
- Direito de retenção
Além
disso, e sem prejuízo a quaisquer direitos do Contratado nos
termos deste
contrato ou de quaisquer normas aplicáveis, o Contratado
terá o direito de
retenção sobre todo o dinheiro retido por ele ou seus
sócios ou seus
representantes do Contratante, até a satisfação
das obrigações garantidas.
- Definição
"Obrigações
garantidas" refere-se à obrigação
líquida devida pelo Contratante para
o Contratado após o pedido de compensação, nos
termos da cláusula 8.5
(Compensação em caso de inadimplemento).
- DECLARAÇÕES, GARANTIAS E
OBRIGAÇÕES
- O Contratante declara e garante para o
Contratado a partir da data em que este contrato entrar em vigor e a
partir da data de cada operação que:
- Se o Contratante for uma pessoa
física, que ele é maior de idade e tem plena capacidade
jurídica para celebrar este contrato;
- Se o Contratante não for uma pessoa
física:
- O Contratante é devidamente
organizado, constituído e autorizado de acordo com as leis
aplicáveis da jurisdição em que o Contratante for
constituído;
- A execução e entrega do
presente contrato, todas as operações e a
execução de todas as obrigações previstas
no presente contrato tenham sido devidamente autorizadas pelo
Contratante; e
- Cada pessoa física que estiver
executando e cumprindo o presente contrato em nome do Contratante,
efetuando operações e executando todas as
obrigações previstas no presente contrato tenham sido
devidamente autorizadas pelo Contratante,
- O Contratante tem toda a autoridade,
competências, permissões, licenças e
autorizações e tomou todas as medidas necessárias
para permitir que possa legalmente entrar e executar este contrato e
operações e conceder os direitos de bem colateral e as
competências referidos no presente contrato;
- As pessoas entrando no presente contrato e em
cada operação em nome do Contratante foram devidamente
autorizadas a fazê-lo;
- O presente contrato, cada
operação e as obrigações criadas de acordo
com ambos são vinculativas para o Contratante e
exequíveis contra o Contratante de acordo com seus termos
(sujeito aos princípios de equidade aplicáveis) e
não violam nem violarão os termos de qualquer norma,
ordem, encargo ou contrato a que o Contratante esteja vinculado;
- Nenhum caso de inadimplemento ou qualquer
evento que possa vir a tornar-se (com a passagem do tempo, a
concessão de aviso prévio, a realização de
qualquer determinação ou qualquer
combinação dos anteriores) um caso de inadimplemento (um
“possível caso de inadimplemento") ocorreu nem continua
com relação ao Contratante ou qualquer outro fornecedor
de suporte de crédito;
- O Contratante age como principal e
único legítimo proprietário (mas não como
representante) na celebração deste contrato e de cada
operação;
- Quaisquer informações que o
Contratante forneça ou forneceu para o Contratado em
relação a sua situação financeira,
domicílio ou outras questões sejam precisas e não
enganosas em qualquer aspecto material;
- O Contratante está disposto e é
financeiramente capaz de suportar uma perda total dos fundos resultante
de operações, e que o comércio em tais
operações é um investimento adequado para o
Contratante; e
- Salvo convenção em
contrário entre as duas partes, o Contratante é o
único legítimo proprietário de toda a margem
transferida por ele no âmbito do presente contrato, livre
qualquer direito de bem colateral fora o direito de
retenção normalmente imposto a todas as garantias em um
sistema de compensação em que essas garantias possam
estar retidas.
- Obrigações:
O
Contratante pactua com o Contratado que:
- O Contratante irá, em todos os
momentos, obter e respeitar, bem como fazer tudo o que for
necessário para manter em pleno vigor e efeito, toda a
autoridade, as competências, permissões, licenças e
autorizações mencionadas na presente cláusula;
- O Contratante irá imediatamente
comunicar ao Contratado se houver ocorrência de qualquer caso de
inadimplemento ou possível caso de inadimplemento em
relação a si mesmo ou a qualquer outro fornecedor de
suporte de crédito;
- O Contratante usará todas as medidas
razoáveis para cumprir todas as normas aplicáveis em
relação a este contrato e qualquer
operação, na medida em que forem aplicáveis ao
Contratante ou ao Contratado;
- O Contratante não enviará
ordens nem tomará qualquer medida que possa criar uma falsa
impressão da demanda ou valor de um instrumento financeiro, nem
enviará ordens que o Contratante acredite que violem as normas
aplicáveis; e
- A pedido do Contratado, o Contratante
fornecerá as informações que o Contratado possa
exigir de modo razoável para evidenciar as questões
mencionadas nesta cláusula ou para cumprir quaisquer normas
aplicáveis.
- CASOS DE INADIMPLEMENTO
- Casos de inadimplemento
Constituem
casos de inadimplemento:
- O Contratante deixar de fazer qualquer
pagamento devido de acordo com presente contrato ou de observar ou
realizar qualquer outra disposição do presente contrato,
e tal falha continuar por um dia útil após entrega de
notificação de incumprimento pelo Contratado ao
Contratante;
- O Contratante iniciar um processo
voluntário ou outro procedimento em busca de ou propondo a
liquidação, reorganização, um contrato ou
composição, um congelamento ou moratória, ou outro
remédio semelhante com respeito ao Contratante ou suas
dívidas de acordo com qualquer lei de falência,
insolvência, regulação, supervisão ou
similar (incluindo qualquer lei corporativa ou outro potencialmente
aplicável ao Contratante, se insolvente), ou em busca da
nomeação de um representante, receptor, liquidador,
curador, administrador, guardião ou outra autoridade semelhante
(cada um desses sendo um "Custodiante") para o Contratante ou
para uma parte substancial de seus ativos, ou se o Contratante tomar
qualquer medida corporativa para autorizar qualquer das possibilidades
mencionadas acima, e, no caso de uma reorganização,
acordo ou composição, o Contratado não concordar
com as propostas;
- Um processo involuntário ou qualquer
outro procedimento for iniciado contra o Contratante em busca de ou
propondo liquidação, reorganização, um
acordo ou composição, um congelamento ou
moratória, ou outro remédio semelhante com respeito ao
Contratante ou suas dívidas de acordo com qualquer lei de
falência, insolvência, regulação,
supervisão ou similar (incluindo qualquer lei corporativa ou
outro potencialmente aplicável ao Contratante, se insolvente),
ou em busca da nomeação de um custodiante para o
Contratante ou para uma parte substancial de seus ativos e se tal
processo involuntário ou outro procediment:
- Não tiver sido arquivado dentro de
cinco dias após a sua instituição ou
apresentação; ou
- Tiver sido arquivado dentro desse prazo, mas
somente em razão de uma insuficiência de ativos para
cobrir as despesas de tal processo ou outro procedimento;
- O Contratante morrer, tornar-se alienado
mental, for incapaz de pagar suas dívidas à medida que
estas vencem ou estiver falido ou insolvente, como definido por
qualquer lei de falência ou insolvência aplicável ao
Contratante: ou se qualquer dívida do Contratante não for
paga na data de vencimento, sendo ou tornando-se a qualquer momento
capaz de, portanto, ser declarada devida e pagável de acordo com
contratos ou outros instrumentos comprovativos dessa dívida
antes que fosse vencida, ou se qualquer processo judicial,
ação ou outro procedimento relacionado com este contrato
forem iniciados para qualquer execução, arresto ou
penhora, ou sequestro, ou se um credor pignoratício tomar posse
de parte ou toda a propriedade, empresa ou ativos (tangíveis e
intangíveis) do Contratante;
- O Contratante ou qualquer outro fornecedor de
suporte de crédito (ou qualquer custodiante que estiver agindo
em nome do Contratante ou de um fornecedor de suporte de
crédito) contestar, negar ou repudiar qualquer
obrigação decorrente do presente contrato ou de qualquer
garantia, contrato de hipoteca, margem, contrato de segurança ou
documento, ou qualquer outro documento que contém uma
obrigação da parte de um terceiro ( " Fornecedor de
suporte de crédito ") ou do Contratante, a favor do
Contratado apoiar qualquer uma das obrigações do
Contratante no âmbito do presente contrato (cada um sendo um "
Documento de suporte de crédito ");
- Qualquer representação ou
garantia feita ou dada ou considerada pelo Contratante como feita ou
dada no âmbito deste contrato ou de qualquer outro documento de
suporte de crédito for provada como falsas ou enganosas em
qualquer aspecto material no momento em que foi feita ou dada ou
considerada feita ou dada;
- Qualquer fornecedor de suporte de
crédito ou o Contratante deixar de cumprir ou executar qualquer
contrato ou obrigação a ser cumprida ou executada pelo
Contratante ou em conformidade com o documento de suporte de
crédito aplicável;
- Qualquer documento de suporte de
crédito expirar ou deixar de estar em pleno vigor e efeito,
antes da satisfação de todas as obrigações
do Contratante decorrentes do presente contrato, salvo acordo por
escrito entre as partes definindo tal ocorrência como não
constituindo caso de inadimplemento;
- Qualquer declaração ou garantia
feita ou dada ou considerada feita ou dada por qualquer fornecedor de
suporte de crédito nos termos de qualquer documento de suporte
de crédito for comprovada como falsa ou enganosa em qualquer
aspecto material no momento em que foi feita ou dada ou considerada
feita ou dada; ou
- Qualquer das situações
referidas nas cláusulas 10.1(b) até cláusula
10.1(d) desta cláusula 10.1 (Casos de inadimplemento) ocorrer em
relação a qualquer fornecedor de suporte de
crédito;
- O Contratado considerar necessário ou
desejável para sua própria proteção, ou
qualquer medida for tomada ou evento ocorrer que o Contratado
considerar como possivelmente tendo um efeito material adverso sobre a
capacidade do Contratante de realizar quaisquer de suas
obrigações decorrentes do presente contrato;
- Qualquer caso de inadimplemento (descrito de
qualquer forma) ocorrer em relação ao Contratante no
âmbito de qualquer outro contrato entre o Contratado e o
Contratante.
- COMPENSAÇÃO
- Direitos em caso de inadimplemento
Se houver
caso de inadimplemento, o Contratado pode exercer seus direitos de
acordo com
esta cláusula, exceto que, no caso da ocorrência de
qualquer caso de
inadimplemento especificado na cláusula 10.1(b) ou na
cláusula 10.1(c) da
definição de caso de inadimplemento (cada um sendo um "Inadimplemento
de falência"), aplica-se a disposição de
rescisão automática da
presente cláusula.
- Data de liquidação
Sujeito à
seguinte sub-cláusula, em qualquer momento após a
ocorrência de um caso de
inadimplemento, o Contratado pode, mediante aviso ao Contratante,
especificar
uma data (a "Data de liquidação") para a rescisão
e liquidação de
operações em conformidade com esta cláusula.
- Rescisão automática
A data da
ocorrência de qualquer inadimplemento de falência
automaticamente constituirá
uma data de liquidação, sem a necessidade de qualquer
aviso por parte do
Contratante, e aplicam-se, então, as disposições
das seguintes sub-cláusulas.
- Cálculo do valor de
liquidação
Ao ocorrer
uma data de liquidação:
- Nem o Contratado nem o Contratante
será obrigado a fazer mais pagamentos ou remessas referentes a
quaisquer operações que, sem esta cláusula,
venceriam em ou após a data de liquidação, e essas
obrigações devem ser satisfeitas através de
liquidação (seja por pagamento,
compensação, ou de outra forma) do valor de
liquidação;
- O Contratado e o Contratante
determinarão (em ou logo que razoavelmente possível
após a data de liquidação), com desconto, se for o
caso, em relação a cada operação prevista
na Cláusula 11.4(a), a despesa, perda, ou, conforme o caso,
ganho total em cada caso, expresso na moeda-base indicada pelo
Contratado por escrito ou, na falta de tal especificação,
na moeda legal dos Estados Unidos (e, se for o caso, incluindo qualquer
perda de barganha, despesa de financiamento ou, sem
duplicação, despesa , perda ou, se for o caso, ganho em
consequência da rescisão, liquidação,
obtenção, realização ou restabelecimento de
qualquer posição comercial ou de hedge relacionada)
decorrentes da rescisão, nos termos do presente contrato, de
cada pagamento ou remessa que teriam sido exigidos de acordo com tais
operações (supondo a satisfação de todas as
condições precedentes aplicáveis e tendo em conta,
se for o caso, as cotações de mercado publicadas em, ou
os preços de liquidação oficiais definidos pela
bolsa relevante, disponíveis em, ou imediatamente anterior
à data de cálculo); e
- o Contratado deverá tratar cada
despesa ou perda sua, como acima determinado, como valor positivo, e
cada ganho seu, assim determinado, como valor negativo, e agregar todos
esses valores para produzir um único valor líquido
positivo ou negativo, designado na moeda-base (o "Valor de
liquidação").
- Parte responsável pelo pagamento
Se o valor
de liquidação determinado nos termos da presente
cláusula constituir um valor
positivo, o Contratante deve pagá-lo para o Contratado, e se o
valor for
negativo, o Contratado pagará ao Contratante. O Contratado
notificará o
Contratante sobre o valor de liquidação, e por quem deve
ser pago,
imediatamente após o cálculo desse valor.
- Outras operações
Quando
ocorrer rescisão e liquidação nos termos desta
cláusula, o Contratado terá
também direito, a seu critério, de rescindir e liquidar,
em conformidade com as
disposições desta cláusula, quaisquer outras
operações então pendentes
celebradas entre o Contratado e o Contratante.
- Pagamento
O valor de
liquidação deverá ser pago na moeda-base
até o encerramento das operações no
dia útil seguinte à conclusão da rescisão e
liquidação de acordo com esta
cláusula (convertido, conforme exigido por lei aplicável,
em qualquer outra
moeda, e as despesas de tal conversão deverão ser
assumidas pelo Contratante, e
(se aplicável) deduzidas do pagamento a ser feito para o
Contratante). Qualquer
valor de liquidação não pago na data do vencimento
deve ser tratado como valor
não pago e acumular juros, à taxa média em que
depósitos noturnos na moeda de
pagamento forem ofertados pelos principais bancos no mercado
interbancário de
Londres a partir de 11h00 (horário de Londres) (ou, se tal taxa
não estiver
disponível, a uma taxa sensatamente selecionada pelo
Contratado), mais 1% ao
ano para cada dia que tal valor não for pago.
- Moeda-base
Para
efeitos de quaisquer cálculos a seguir, o Contratado pode
converter os valores
designados em outra moeda para a moeda-base usando a taxa vigente no
momento do
cálculo, como razoavelmente selecionado pelo Contratado.
- Pagamentos
A menos
que uma data de liquidação tenha ocorrido ou sido
efetivamente definida, o
Contratado não será obrigado a fazer qualquer pagamento
ou entrega programada
para ser feita por ele em uma operação, enquanto tiver
ocorrido ou estiver
ocorrendo um caso de inadimplemento ou qualquer evento que possa vir a
tornar-se (com a passagem de tempo, aviso prévio,
realização de qualquer
determinação a seguir, ou qualquer
combinação desses fatores) um caso de inadimplemento
em relação ao Contratante.
- Direitos adicionais
Os
direitos do Contratado de acordo com esta cláusula devem ser
considerados além
de quaisquer outros direitos que o Contratado possa ter (seja por
contrato,
pleno direito ou de outra forma), e não limitando ou excluindo
estes.
- Aplicação de
compensação a operações
Esta
cláusula se aplica a cada operação realizada ou
pendente entre o Contratado e o
Contratante a partir da data em que o presente contrato entra em vigor.
- Contrato único
O presente
contrato, os termos específicos aplicáveis a cada
operação celebrada no âmbito
do presente contrato, e todas as alterações a qualquer um
deles, constituem, em
conjunto, um único contrato entre o Contratado e o Contratante.
Tanto o
Contratado quanto o Contratante reconhecem que todas as
operações celebradas a
partir da data em que o presente contrato entra em efeito serão
celebradas
considerando o fato de que o contrato e todos os termos constituem um
contrato
único entre o Contratado e o Contratante.
- DIREITOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO
- Inadimplemento
Em caso de
inadimplemento ou a qualquer momento depois da
determinação, por parte do
Contratado, a seu critério absoluto, de que o Contratante
não cumpriu (ou se o
Contratado tiver razão para crer que o Contratante não
será capaz ou não
pretende, no futuro, cumprir) qualquer uma de suas
obrigações para com o
Contratado, além de quaisquer direitos abordados na
cláusula 11 (Compensação),
o Contratado terá, sem aviso prévio para o Contratante,
direito a:
- Em vez de devolver ao Contratante
investimentos equivalentes aos creditado em sua conta, pagar ao
Contratante o valor justo de mercado dos investimentos, no momento em
que for exercido o direito, e/ou
- Vender os investimentos do Contratante que
estiverem na posse do Contratado ou na posse de qualquer representante
ou terceiro designado nos termos do presente contrato, optando a seu
critério absoluto em cada caso, e usando as
condições consideradas adequadas a critério
absoluto do Contratado (sem ser responsável por qualquer perda
ou diminuição no preço), a fim de conseguir fundos
suficientes para cobrir qualquer valor devido pelo Contratante a
seguir, e/ou
- Fechar, substituir ou reverter qualquer
operação, comprar, vender, pegar emprestado ou emprestar
ou entrar em qualquer outra operação, ou tomar ou deixar
de tomar qualquer outra medida desse tipo no momento e da maneira que,
a critério absoluto do Contratado, este considerar
necessário ou apropriado para cobrir, reduzir ou eliminar sua
perda ou responsabilidade nos termos ou em relação a
qualquer dos contratos, posições ou compromissos do
Contratante.
- RESCISÃO SEM INADIMPLEMENTO
- Rescisão
A menos
que exigido pelas normas aplicáveis, qualquer uma das partes
pode rescindir
este contrato (e a relação entre elas) com um aviso
prévio de dez dias por
escrito para a outra. O Contratado pode rescindir este contrato
imediatamente
se o Contratante deixar de observar ou executar qualquer
disposição do presente
contrato, ou em caso de insolvência da parte do Contratante.
Ao
rescindir este contrato, imediatamente ocorrerá o vencimento de
todos os
valores devidos pelo Contratante para o Contratado, inclusive (mas sem
limitação):
- Todas as taxas, encargos e comissões
pendentes; e
- Quaisquer despesas incorridas pela
rescisão deste contrato; e
- Eventuais perdas e despesas ocorridas ao
encerrar quaisquer operações ou liquidar ou concluir
obrigações pendentes efetuadas pelo Contratado em nome do
Contratante.
- Direitos existentes
A rescisão
não afetará os direitos e obrigações e
operações então pendentes, que devem
continuar a ser regidos pelo presente contrato e pelas cláusulas
específicas
acordadas entre as duas partes em relação a tais
operações até que todas as
obrigações tenham sido integralmente realizadas.
- EXCLUSÕES, LIMITAÇÕES E
INDENIZAÇÃO
- Exclusão geral
Nem o
Contratado nem seus diretores, administradores, funcionários ou
agentes serão
responsabilizados por quaisquer perdas, danos, custos ou despesas, quer
sejam
decorrentes de negligência, quebra de contrato,
deturpação ou outro fator,
incorridos ou sofridos pelo Contratante no âmbito do presente
contrato
(incluindo qualquer operação ou quando o Contratado tiver
se recusado a entrar
em uma operação proposta), salvo se tal perda for uma
conseqüência previsível
ou um resultado direto de negligência, omissão dolosa ou
fraude da parte do
Contratante ou do Contratado. Em nenhuma circunstância o
Contratado terá
responsabilidade por perdas sofridas pelo Contratante ou qualquer
terceiro por
qualquer prejuízo especial ou consequente, perda de lucros, dano
a imagem ou
perda de oportunidades de negócios decorrentes ou relacionadas
com o presente
contrato, decorrentes de negligência, quebra de contrato,
deturpação, ou outros
fatores. Nada no presente contrato limitará a responsabilidade
do Contratado
por morte ou danos pessoais resultantes de negligência sua.
- Implicações fiscais
Sem
limitações, o Contratado não aceita
responsabilidade por quaisquer implicações
fiscais adversas de qualquer operação que seja.
- Mudanças no mercado
Sem
limitações, o Contratado não aceita qualquer
responsabilidade em virtude de
atrasos ou mudanças nas condições de mercado antes
que qualquer operação
específica seja efetuada.
- Limitações de responsabilidade
O
Contratado não será responsável por qualquer
não cumprimento parcial ou total
de suas obrigações a seguir, decorrente de qualquer causa
além do controle
razoável do Contratado, incluindo, sem limitações,
qualquer pane, atraso, mau
funcionamento ou falha de transmissão, laboratórios de
informática ou
comunicação, ação sindical, ato de
terrorismo, força maior, atos e normas de
organismos ou autoridades governamentais ou supranacionais ou o
não
cumprimento, por qualquer motivo, de suas obrigações por
parte do corretor
intermediário ou agente pertinente, representante ou
representado do
custodiante, sub-custodiante, comerciante, bolsa, câmara de
compensação ou
organização regulamentar ou de
auto-regulação. Nada no presente contrato
excluirá ou restringirá qualquer obrigação
ou responsabilidade que o Contratado
possa ter para com o Contratante de acordo com as normas
aplicáveis, que não
podem ser excluídas ou restritas abaixo.
- Responsabilidade pelas ordens
O
Contratante será responsável por todas as ordens
inscritas em seu nome através
de um serviço eletrônico, e será inteiramente
responsável para com o Contratado
pela liquidação de eventuais operações
delas decorrentes.
- Contrato integral
O
Contratante reconhece que não confiou nem foi induzido a
celebrar este contrato
por uma declaração que não aquelas expressamente
previstas no presente
contrato. O Contratado não será responsável para
com o Contratante (por
equidade, contrato ou delito) por uma declaração
não prevista no presente
contrato e não fraudulenta.
- Indenização
O
Contratante deverá pagar ao Contratado quaisquer somas
periodicamente exigidas
por este para a satisfação de qualquer saldo devedor em
qualquer das contas do
Contratante com o Contratado e, como indenização
integral, quaisquer perdas,
responsabilidades, custos ou despesas (incluindo honorários de
advogados),
impostos e taxas a que o Contratado possa estar sujeito com
relação a qualquer
das contas ou operações do Contratante ou como resultado
de qualquer deturpação
ou violação de suas obrigações no
âmbito deste contrato por parte do
Contratante (incluindo qualquer operação), ou pela
aplicação dos direitos do
Contratado.
- DIVERSOS
- Alterações
O
Contratado tem o direito de alterar os termos deste contrato. Se o
Contratado
fizer alguma mudança substancial no presente contrato, ele
fornecerá ao
Contratante um aviso prévio por escrito de, pelo menos, dez dias
úteis. Tal
alteração entrará em vigor na data indicada no
aviso. Qualquer outra alteração
deve ser acordada por escrito entre as duas partes. Salvo
convenção em
contrário, uma alteração não afetará
qualquer ordem ou operação pendente ou
quaisquer direitos ou obrigações legais que podem
já ter surgido.
- Avisos
Salvo
convenção em contrário, todas as
notificações, instruções e outras
comunicações
a serem dadas pelo Contratado no âmbito do presente contrato
serão dadas ao
endereço ou número de fax fornecido pelo Contratante ao
Contratado. Da mesma
forma, todas as notificações, instruções e
outras comunicações a serem dadas
pelo Contratante no âmbito deste contrato deverão ser
entregues ao Contratado
por escrito no endereço abaixo:
Detalhes
do Contratado
Detalhes
do Contratado
Nome: Safecap Investments Limited
Endereço: Treppides Tower, 4º andar; 9 Kafkasou Street
Aglantzia, P.C. 2112
Nicósia, Chipre
Telefone: +357 22 341917, +357 22 341922
Fax: +357 22 341918
Nome para contato: Sr. Stelios Haralambous
O Contratante imediatamente notificará o Contratado sobre
qualquer mudança em
seu endereço para o recebimento de avisos,
instruções e outras comunicações.
- Comunicações eletrônicas
Sujeitas
às normas aplicáveis, qualquer comunicação
entre o Contratado e o Contratante
usando assinaturas eletrônicas e quaisquer
comunicações através do site e/ou
serviços eletrônicos do Contratado devem ser tão
vinculativas quanto se fossem
por escrito. Ordens ou instruções dadas ao Contratante
por e-mail ou outros
meios eletrônicos constituirão provas das ordens ou
instruções dadas.
- Gravação de
ligações
O
Contratado pode gravar conversas telefônicas sem o uso de um tom
de alerta para
garantir que as condições materiais da
operação, bem como quaisquer outras
informações
relevantes relacionadas à operação, sejam pronta e
devidamente registradas.
Estes registros serão propriedade exclusiva do Contratado e
serão aceitas pelo
Contratante como prova das ordens ou instruções dadas.
- Registros do Contratado
Os registros
do Contratado, salvo se for provado que são errados,
constituirão prova das
relações entre o Contratado e o Contratante em
relação aos serviços do
Contratado. O Contratante não se oporá à
admissão dos registros do Contratado
como prova em processos judiciais, pois tais registros não
são originais, não
são por escrito nem documentos produzidos por computador. O
Contratante não
confiará no Contratado para cumprir obrigações de
manutenção do registro do
Contratante, embora os registros possam ser disponibilizados a pedido
do
Contratante a critério absoluto do Contratado. Pode aceder aos
seus relatórios
online, a qualquer momento, através da sua plataforma de
negociação. Pode
receber o seu relatório mensal ou trimestralmente, enviando o
seu pedido ao
apoio ao cliente.
- Registros do Contratante
O
Contratante concorda em manter registros adequados, em conformidade com
as
normas aplicáveis para demonstrar a natureza das ordens enviadas
e o momento em
que essas ordens forem enviadas.
- Fundo de compensação de
investidores
O
Contratado participa do Fundo de compensação de
investidores para os Clientes
das empresas de investimento regulamentadas na República do
Chipre. O
Contratante terá direito a compensação pelo Fundo
de compensação de
investidores quando o Contratado for incapaz de cumprir seus deveres e
obrigações decorrentes da reivindicação do
Contratante.
Qualquer
compensação fornecida ao Contratante pelo Fundo de
compensação de investidores
não deve ser superior a vinte mil euros (20.000); isto se aplica
às reivindicações
agregadas do Contratante contra o Contratado.
- Procedimento de reclamações
O
Contratado é obrigado a pôr em prática os
procedimentos internos para lidar com
reclamações de forma justa e rápida. Pode
fazer-nos uma reclamação por carta,
telefone, e-mail ou pessoalmente. Iremos enviar-lhe um documento
comprovativo
por escrito da recepção da sua reclamação e
os dados dos nossos procedimentos
de reclamação, incluindo como e quando poderá
enviar a sua queixa à Cyprus
Securities Exchange Commission (CySEC), a entidade reguladora neste
caso. O
Contratante deve entrar em contato com o Contratado se quiser mais
detalhes
sobre os procedimentos de reclamações deste.
- Direitos de Terceiros
Este
contrato será vinculativo e para o benefício de ambas as
partes e seus
respectivos sucessores e cessionários. O Contratante não
deverá atribuir,
cobrar ou transferir, ou pretender atribuir, cobrar ou transferir seus
direitos
ou obrigações sob este contrato ou qualquer interesse no
presente contrato, sem
o consentimento prévio por escrito do Contratado, e qualquer
cessão, encargo ou
transferência que viole a presente cláusula será
considerado nulo. O
Contratante concorda que o Contratado pode, sem aviso prévio
para o Contratante
e sujeito às normas aplicáveis, transferir total ou
parcialmente por qualquer
meio que considerar adequado qualquer de seus direitos,
benefícios, obrigações,
riscos e/ou interesses no âmbito do presente contrato a qualquer
pessoa que
possa celebrar um contrato com o Contratado referente a tal
transferência, e o
Contratante concorda que o Contratado pode transferir a essa pessoa
todas as
informações que tem sobre o Contratante.
- Prazos obrigatórios
Os prazos
deste contrato são obrigatórios e não
negociáveis em relação a todas as
obrigações do Contratante (incluindo qualquer
operação).
- Direitos e recursos
Os
direitos e recursos previstos neste contrato são cumulativos e
não excluem
aqueles previstos por lei. O Contratado não tem
obrigação de exercer qualquer
direito ou recurso, nem de maneira geral nem de uma forma ou em um
momento que
seja vantajoso para o Contratante. Nem insucesso nem atraso da parte do
Contratado no exercício de qualquer de seus direitos sob este
contrato
(incluindo qualquer operação) ou fora dele deve ser
considerado renúncia a
esses ou quaisquer outros direitos ou recursos. O exercício
único ou parcial de
um direito ou recurso não impede o exercício deste ou de
qualquer outro direito
ou recurso futuramente.
- Compensação
Sem
prejuízo a quaisquer outros direitos que o Contratado possa ter,
o Contratado
pode, a qualquer momento e sem aviso prévio para o Contratante,
compensar
qualquer valor (real ou contingente, presente ou futuro) devidos pelo
Contratante ao Contratado em relação a qualquer valor
(real ou contingente,
presente ou futuro) devido pelo Contratado ao Contratante. Para esses
efeitos,
o Contratado pode atribuir um valor comercialmente razoável para
qualquer
quantia que seja contingente, ou que por qualquer outra razão
seja
indeterminada.
- Invalidade parcial
Se, a
qualquer momento, qualquer disposição deste contrato seja
ou se torne ilegal,
inválida ou inexeqüível em qualquer aspecto sob a
lei de qualquer jurisdição,
nem a legalidade, validade ou exiquilidade das
disposições restantes do
presente contrato, nem a legalidade, validade ou exiquilidade dessas
disposições sob legislação de qualquer
outra jurisdição deverão ser afetadas ou
prejudicadas de qualquer forma.
- LEI E JURISDIÇÃO REGENTES
- Lei regente
Este
contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de
Chipre.
- Jurisdição
Cada uma
das partes irrevogavelmente:
- Concorda, para benefício do
Contratado, que os tribunais de Chipre têm competência para
decidir qualquer processo, ação ou outros processos
relativos a este contrato ("Processos") e irrevogavelmente
submete à jurisdição de tais tribunais (desde que
isso não impeça o Contratado de levar uma
ação aos tribunais de qualquer outra
jurisdição); e
- Renuncia a qualquer objeção que
possa ter a qualquer momento em relação à
designação da jurisdição em qualquer dos
processos levados a qualquer tribunal e concorda que não vai
alegar que tais processos foram levados a um foro inconveniente ou que
esse tribunal não tem jurisdição sobre eles.
- Renúncia a imunidade e consentimento
para execução
O
Contratante renuncia irrevogavelmente, à máxima
extensão permitida pelas leis
aplicáveis, com respeito a si mesmo e sua renda e ativos
(independentemente da
sua utilização efetiva ou prevista), a toda imunidade em
razão de soberania ou
outras razões similares; jurisdição de qualquer
tribunal; alívio por meio de
liminar, ordem para a execução específica ou para
recuperação de propriedade;
penhora de bens (antes ou após o julgamento); e
execução de qualquer julgamento
a que o Contratante ou sua renda ou bens teriam direito em qualquer
processo nos
tribunais de qualquer jurisdição e irrevogavelmente
concorda que não irá exigir
qualquer tipo de imunidade de qualquer processo. O Contratante
consente, de
maneira geral e em relação a quaisquer processos, em
conceder tutela ou efetuar
qualquer processo referente a essas ações, incluindo, sem
limitações, a
elaboração ou execução referente aos bens
de qualquer natureza
(independentemente de sua utilização efetiva ou prevista)
de qualquer ordem ou
julgamento que possa ser feito ou concedido em tais processos.
- Intimações
Se o
Contratante estiver fora de Chipre, o processo pelo qual qualquer
processo em
Chipre é iniciado será uma intimação ao
Contratante no endereço em Chipre
indicado pelo Contratante para esta finalidade. Isso não afeta o
direito do
Contratado de intimação em relação ao
processo de outra forma permitida por
lei.
Apêndice 1
Confirmação referente à
política de
juros
Política de juros
Eu reconheço e confirmo que não
serão recebidos juros sobre o saldo da minha conta.




